4142/11.9TBGMR-A.G1
Relator: MARIA ROSA TCHING
natureza geral não são direitos reais de garantia, constituindo, antes, meros direitos de prioridade que prevalecem, contra credores comuns, na execução do património debitório. 2º- Resulta da conjugação do disposto ... outras formalidades, e por isso o credor que dele goza deve ser satisfeito com prioridade em relação à garantia do acto de penhora sobre o bem ou bens que são