123 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    07905/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define ... considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto

  2. TCASsó sumário

    07529/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define ... considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto

  3. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define ... considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto

  4. TCASsó sumário

    07073/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define ... considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto

  5. TCASsó sumário

    00182/04

    Relator: Cristina dos Santos

    favor da parte convidada, num alargar de prazo de recurso, em desfavor dos princípios processuais da imparcialidade do tribunal e da igualdade das partes, este último consagrado no artº ... Recorrente formula um pedido plúrimo que não se integra no elenco típico da forma de processo invocada - intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões

  6. TCASsó sumário

    6786/02

    Relator: Gomes Correia

    268/3 da Constituição), há-de respeitar três princípios essenciais: da suficiência, da clareza e da congruência. II)- O principio da suficiência significa que a fundamentação se deve estender a todos ... iter lógico e jurídico do procedimento que terminou com a decisão final; III)- O principio da clareza postula que a fundamentação deve ser inteligível, sem ambiguidades nem obscuridades, tendo

  7. TCASsó sumário

    00655/05

    Relator: José Correia

    Juiz deve observar e fazer cumprir ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ... tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem. III)- O princípio do contraditório, que é um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade

  8. TCASsó sumário

    09608/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define ... vista, a norma, cuja origem é o antigo Imposto Profissional, serve para confirmar o princípio de que todas as chamadas "van­tagens acessórias" são tributáveis em I.R.S. 4. No citado

  9. TCASsó sumário

    06450/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define ... vista, a norma, cuja origem é o antigo Imposto Profissional, serve para confirmar o princípio de que todas as chamadas "van­tagens acessórias" são tributáveis em I.R.S. 4. No citado

  10. TCASsó sumário

    06294/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    explicativa para que o prazo de caducidade corra sem suspensões e interrupções e, em princípio, que só o exercício do direito durante o mesmo impeça que a caducidade opere ... legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  11. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    explicativa para que o prazo de caducidade corra sem suspensões e interrupções e, em princípio, que só o exercício do direito durante o mesmo impeça que a caducidade opere ... legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  12. TCASsó sumário

    09810/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    explicativa para que o prazo de caducidade corra sem suspensões e interrupções e, em princípio, que só o exercício do direito durante o mesmo impeça que a caducidade opere ... legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  13. TCASsó sumário

    08253/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    explicativa para que o prazo de caducidade corra sem suspensões e interrupções e, em princípio, que só o exercício do direito durante o mesmo impeça que a caducidade opere ... legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  14. TCASsó sumário

    03216/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    explicativa para que o prazo de caducidade corra sem suspensões e interrupções e, em princípio, que só o exercício do direito durante o mesmo impeça que a caducidade opere ... legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal