825 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2452/24.4T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    processo especial de revitalização (PER) é um processo pré-insolvencial, recuperatório, híbrido, voluntário, concursal e urgente, que tem por finalidade que, na sequência das negociações nele encetadas entre a empresa ... despacho de nomeação do administrador judicial provisório. 2- Atenta essa finalidade prosseguida pelo PER e o seu regime processual, até ao termo do prazo de negociações (fixado legalmente

  2. TCASsó sumário

    1861/15.4BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    não deixe dúvidas quanto à identificação dos fundamentos do ato. Encontra-se fundamentado "per remissionem" ou "per relationem" o despacho que se louve e remeta expressamente para uma informação ... respetivo conteúdo. Só uma ausência absoluta de fundamentação de direito, que não uma fundamentação per relationem ou per remissionem que não é genérica ou vaga, mas sumária e especificada, pode

  3. TRE

    847/21.4T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Janeiro – não se extinguiam as acções declarativas sobre créditos litigiosos que no PER não foram reconhecidos, ou foram declarados créditos “sob condição”, por pendência de acção judicial sobre ... existência e montante. 2. No PER, a reclamação de créditos destina-se, apenas, à fixação do quórum deliberativo destinado à aprovação do plano, não constituindo, consequentemente, caso julgado fora desse

  4. TRCsó sumário

    583/13.5TBCBR-G.C1

    Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO

    forem concedidas facilidades de pagamento da coima. II – O processo especial de revitalização (PER) destina-se a permitir às empresas que, comprovadamente, se encontrem em situação económica difícil ... modo a concluir com estes, um acordo conducente à sua revitalização. III – O PER apresenta-se como um meio de evitar a insolvência, assumindo primordial importância os princípios do dispositivo

  5. TRG

    3985/20.7T8VNF-A.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um acordo entre o devedor e uma maioria de credores com vista à recuperação e viabilização económica do devedor), tendo ... arts. 17º-A a 17º-I do C.I.R.E., é claro e evidente que o PER obedece a regras próprias, só lhe sendo aplicáveis, a título subsidiário, as gerais e comuns

  6. TRE

    2712/20.3T8STR.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    universo dos potenciais participantes no Processo Especial de Revitalização (PER) apenas farão parte os sujeitos que sejam titulares de direitos reclamáveis na medida em que só estes, em princípio, são ... constituídos. 2 - Um sujeito cujo crédito se haja constituído depois da abertura do PER não pode ser impedido de fazer valer os seus direitos num qualquer processo judicial, sob pena

  7. TRCcitado por 2

    421/12.6TBTND.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    Considerando a finalidade recuperatória do devedor do novo processo especial de revitalização – PER – introduzido pela Lei 16/2012 de 20.04, o mesmo prevalece sobre a tramitação de quaisquer outras ações contra