7/14.0GDSTC.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
618 resultados
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto no Inquérito como na Instrução, a existência de indícios suficientes
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: FERNANDO PINA
O consentimento para a busca domiciliária deve ser prestado pelo arrendatário da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Para a determinação ou justificação da realização de busca nos termos
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A questão da determinação da pureza da droga coloca-se em
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 86º nº 3 do RJAM (Regime Jurídico das Armas
Relator: RENATO BARROSO
I – A falta ou deficiência de gravação das declarações em audiência constitui
Relator: PAULO GUERRA
1. As revistas podem ser efectuadas por órgão de polícia criminal, sem
Relator: JORGE JACOB
1. É atendível o depoimento que incide sobre diligências de investigação legitimamente
Relator: JORGE DIAS
Não constitui causa de interrupção de prescrição da pena, conforme o disposto
Relator: JORGE DIAS
Integra o crime de falsificação de notação técnica, p.p pelo nº 2
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não é permitida a apresentação de novos documentos com a motivação
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1. Ao provocar a intervenção do juiz de instrução na fase de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O perigo de continuação da atividade
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro