580/22.0T8BJA-A.E1
Relator: ANA PESSOA
concede ao credor e que deve ser exercido mediante interpelação do devedor. II - Este artigo tem natureza supletiva, podendo ser afastado por vontade das partes. III - Nos termos do artigo ... esta não seria idónea para obviar às consequências não automáticas da mora do devedor. VI. Verificada uma situação de iliquidez ou insuficiente concretização da determinação quantitativa da obrigação exequenda