1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    937/10.9TXEVR-C.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    concessão facultativa da liberdade condicional depende da verificação de pressupostos formais e substanciais. Relativamente aos primeiros, exige-se o consentimento do condenado e o cumprimento por este de metade ... revele compatível com a defesa da ordem e paz social. 2. O objectivo da liberdade condicional é a efectiva reinserção social do condenado; porém, com vista a tal objectivo não

  2. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    não foram objecto de pronúncia pelo tribunal recorrido. 2. Na concessão da liberdade condicional facultativa, cumprida metade da pena, exige-se, na atenção ao tipo e modo como o crime ... repercussões que a libertação terá na sociedade em geral. 3. Não de conceder a liberdade condicional ao condenado por um crime de tráfico de estupefacientes agravado, que foi cometido quando

  3. TREcitado por 2

    1182/23.9YLPRT.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    arrendamentos para habitação, a liberdade dos contraentes para modelarem o conteúdo do contrato sofre as limitações resultantes do disposto na Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro. 2 – Assim ... embora as partes possam convencionar a exclusão da possibilidade de qualquer renovação, só terão liberdade para convencionar prazo de renovação igual ou superior a três anos, impondo o legislador imperativamente

  4. TRCcitado por 2só sumário

    296/19.4GBSRT.C1

    Relator: PEDRO LIMA

    alteração superveniente do conteúdo decisório da sentença condenatória, com o efeito de privação da liberdade do condenado II – Dada a natureza de pena subsidiária e uma vez que o arguido ... Apesar da similitude das situações, na medida em que implicam ambas uma privação de liberdade por alteração da prévia decisão condenatória, não há que proceder à aplicação analógica do artigo

  5. TREcitado por 2

    183/22.9YREVR

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do primeiro, sendo que tal instituto ... observância das exigências da Convenção Europeia para Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e de outros instrumentos relevantes na matéria, ratificados por Portugal . VI – O crime

  6. TRCcitado por 2

    314/14.2TAGRD.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    matéria de facto. III - O bem jurídico protegido pelo tipo [ameaças] é a liberdade de decisão e acção e as ameaças, ao provocarem um sentimento de insegurança, intranquilidade ou medo ... pessoa ameaçada, afectam a paz individual essencial à verdadeira liberdade. IV - Sobre as características das ameaças, têm que se reportar a um mal, futuro e a sua ocorrência depende

  7. TRCcitado por 2

    768/08.6TBAVR.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    fixação do preço do bem vendido, integrando tal elemento o domínio da liberdade de estipulação do vendedor ao qual o comprador dá o seu acordo, com o próprio acto ... quadro de um mercado normalmente concorrencial, afasta a presença da teleologia protectiva da liberdade contratual, que justifica a autonomização do instituto das “Cláusulas Contratuais Gerais”, não fornecendo este, assim

  8. TRCcitado por 2

    583/07.4TATMR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    repetido, como foi propósito dele, humilhação, lesões físicas e dores, além de perturbação da liberdade pessoal da assistente através de ameaças, e ofensas à sua honra e consideração como pessoa ... como cônjuge. O arguido agiu com dolo directo e intenso, com liberdade na acção, conhecendo e querendo infligir ao seu cônjuge maus tratos físicos e psíquicos , com conhecimento

  9. TRCcitado por 2

    823/05.4TACBR

    Relator: GABRIEL CATARINO

    capaz de limitar ou constranger, de forma reputada relevante, a paz individual ou a liberdade de determinação da pessoa visada. O futuro mal anunciado pelo sujeito activo há-de revelar ... apto para numa avaliação objectiva se configurar como condicionador da liberdade de determinação da pessoa alvo da ameaça e subjectivamente idóneo a inculcar na pessoa visada um estado de medo

  10. TCONSTsó sumário

    92-0199

    Relator: MONTEIRO DINIS

    direito de associação e um direito complexo que se analisa em varios direitos ou liberdades especificos, reconhecendo-se no artigo 46 da Constituição o chamado direito positivo de associação ... como o direito de se filiar em associação ja constituida, e garantindo-se a liberdade negativa de associação, (n. 3), isto e, o direito do cidadão de não entrar numa

  11. TRCcitado por 1só sumário

    328/23.1PBCLD.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    jurídico protegido pelo crime de coacção é a liberdade individual de resolução e procedimento relativamente a determinado objecto, incluindo a liberdade de movimento, protegendo-se, assim, a liberdade de determinação

  12. TREcitado por 1

    2776/22.5GBABF.E1

    Relator: MARGARIDA BACELAR

    Quer com isto significar-se que o segmento “se for aplicada pena privativa da liberdade” se reporta, não à aplicação de uma pena de prisão, ainda que venha ... autos, da pena de multa, as quais, obviamente, não são penas privativas da liberdade. Em suma, e para concluir, tendo a Recorrente de acordo com o critério da escolha

  13. TREcitado por 1

    11/17.7GAGDL.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    pretendeu o legislador reprimir jurídico-penalmente os ataques ou afetações ilícitas da liberdade individual de decisão e de ação, tutelando-a enquanto interesse jurídico individual e próprio de cada indivíduo ... consubstanciar uma ingerência não autorizada na esfera sexual da vítima, violando assim a sua liberdade nesse domínio, exigindo-se para o seu preenchimento a verificação da existência de um nexo

  14. TREcitado por 1

    59/19.7GCABT.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    decisório da sentença condenatória, e, por outro, pode ter como consequência a privação da liberdade do condenado. O que não se justifica é que o arguido tenha de ser notificado ... estabelecido no artigo 49º, nº 1, do Código Penal, ainda não restringe efetivamente a liberdade do arguido, porquanto, entre o momento em que é definida a prisão subsidiária

  15. TREcitado por 1

    547/10.0TAOLH.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    substituição, sendo antes o juízo sobre a possibilidade de ainda se alcançarem, em liberdade, as finalidades da punição que norteará a opção entre o regime do artigo ... substituição da prisão revelará tendencialmente uma manutenção da confiança na ressocialização do arguido em liberdade (contando ainda com a autonomia e liberdade do condenado para, de acordo com a nova