93-0142
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente
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Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente
Relator: PEDRO MAURÍCIO
anteriormente perfilhada no quadro dessa divergência; deste modo, o novo nº3 integra-se na lei interpretada, aplicando-se retroactivamente. VI - A mesma Lei nº8/2022, de 10/01, através dos novos nºs ... parte, estes novos nºs. 1 e 2 assumem uma natureza interpretativa, integrando-se na lei interpretada (redacção original do citado art. 6º) e aplicando-se retroactivamente. VII – O pagamento
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 1 do Decreto-Lei n. 296/82 ao artigo 49 das Condições Gerais de Venda de Energia Electrica em Alta Tensão anexas do Decreto-Lei ... pela inconstitucionalidade organica do preceito no seu conjunto. V - So tem legitimidade constitucional para interpretar autenticamente uma norma quem detiver competencia constitucional para a emitir
Relator: LOURENÇO MARTINS
estrouta, "alienação ou dação em cumprimento", constante do ainda vigente artigo 12 do Decreto-Lei n 196/89, de 14 de Junho, a locução "alienação" devia ser entendida como abrangendo apenas ... venda e não outras figuras jurídicas translativas de propriedade; 3- Perante a incerteza interpretativa que a locução "alienação" desencadeava e a ponderação dos pressupostos do novo direito de preferência conferido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso vindos do Tribunal Judicial de Alcobaça referentes a
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
1. O CPTA (art. 124º), tal como o CPCivil, não permite a
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Conquanto se não possa afirmar que a Constituição consagre como principio
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Os n.ºs 7 e 8 do art.º 4.º
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 75/95, 76/95, 454/95, 456/95, 458/95
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
audiência com arguido estrangeiro, que determine a assistência de intérprete, a lei não exige tradução simultânea dos depoimentos das testemunhas. A transmissão destes depoimentos através de súmula garante um processo
Relator: Ana Patrocínio
artigo 60.º, n.º 1, alínea d) da LGT foi alterada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que passou a determinar o seguinte: A participação ... artigo 40.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, o que significa que a lei interpretativa se integra na lei interpretada – cfr. artigo
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
artigo 1421.º do C. Civil, pelo Decreto-Lei n.º 267/94, de 25 de Outubro, constitui lei interpretativa em relação à anterior redação (neste sentido Ac. Rel. de Coimbra ... optando pela sua inclusão no seu âmbito de previsão. III - Estamos, pois, perante uma lei interpretativa que se integra na lei integrada (art.º 13º do C. Civil), pelo
Relator: MILLER SIMÕES
interpretação da lei, não e, so por si, causa de alteração ou de revisão de pensão de reserva e cujo calculo tenha sido aplicado a lei interpretado em termos diversos ... pensão referida na conclusão anterior e se, nesse caso, for de invocar novamente a lei interpretada, a aplicação desta devera ser feita nos termos estabelecidos pelo parecer
Relator: PAULA DO PAÇO
eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por exemplo, da consagração de disposições transitórias, desde que não viole a Constituição da República Portuguesa. II- A norma que elimina ... artigo 703º do novo CPC), quando conjugada com o artigo 6º, nº3 da Lei nº41/2013, e interpretada no sentido de se aplicar a documentos particulares dotados anteriormente da característica
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
discordância é para com a lei e legislador e não para com o Mm° Juiz a quo, o qual se limitou a aplicar a lei com cuja redacção aquela discorda ... Código Civil " Na fixação do sentido e alcance da lei, o intérprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados
Relator: ANABELA RUSSO
isenção a usucapião. III – Considerando que na fixação do sentido e alcance da lei o intérprete deve presumir que o legislador soube exprimir o seu pensamento em termos adequados, não ... isenção do seu pagamento. IV – Tal reconhecimento, para além de contrariar as regras interpretativas, teria sempre que ter-se como contrário aos princípios da confiança, da certeza e da segurança