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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 3/1992

    Relator: LUCAS COELHO

    aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea ... actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 16%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 9/1991

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea ... actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 75/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20% o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 68/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 72/1990

    Relator: FERREIRA RAMOS

    aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 77/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 80/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea ... actividade militar corresponde a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacida de de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 73/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    regime segundo o Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alínea ... actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas, tendo determinado um grau de incapacidade de 5%, impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 30/1993

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% (alínea b), do nº 1 do artigo ... militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas como só lhe determinou um grau de incapacidade de 25%, não deverá o requerente ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 70/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 15%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2001

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime exigem um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% – artigo 2º, nº 1, alínea b), do Decreto ... actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1., mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 5%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 130/1990

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei nº 43/76 exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... descrita na conclusão 1ª, mas não lhe determinou como consequencia necessaria qualquer grau de incapacidade o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 69/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe como consequencia necessaria um grau de incapacidade de 20% o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 62/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe como consequencia necessária um grau de incapacidade de 20% o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 80/1993

    Relator: CABRAL BARRETO

    artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...), em 5 de Dezembro ... ocorreu nas circunstâncias descritas na conclusão 1 e determinou-lhe um grau de incapacidade de ganho de 10%, pelo que não deverá aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  18. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 11/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    regime segundo o Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alínea ... actividade militar correspondnete à descrita na anterior conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  19. PGR-CC

    Parecer n.º 84/1992

    Relator: GARCIA MARQUES

    regime segundo o Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alínea ... acidente ocorrido nas circunstâncias descritas na conclusão 1ª, o qual lhe determinou um grau de incapacidade de, apenas, cinco por cento. Consequentemente, o referido soldado não deve ser considerado deficiente

  20. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1988

    Relator: LUCAS COELHO

    regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea ... actividade militar correspondente a descrita na anterior conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 15%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas