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  1. TRE

    345/10.1GEPTM.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    exame. Foram todos os outros factos para os quais o exame é irrelevante. Por fim, não se percebe qual a função do X e do quadrado a que o recorrente ... pena compósita a punir os mesmos factos, como se fundamentou nos acórdãos do Tribunal Constitucional nsº 53/97 e 149/01. Como se fundamenta naquele primeiro acórdão: “A adequação da inibição

  2. TCASsó sumário

    04275/08

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    separação e interdependência de poderes. V. Admite-se, na atual configuração da ordem jurídica, constitucional e administrativa, que o juiz administrativo possa emitir sentenças condenatórias da Administração e até sentenças ... estrita legalidade, e sendo a realização da Justiça, não só um meio, como um fim, exercido por intermediação da lei, há que extrair consequências do princípio da tutela jurisdicional efetiva

  3. TRC

    60/10.6TAMGR-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    realização de uma atenta, prudente e aprofundada ponderação dos interesses em conflito, a fim de ajuizar qual deles deverá, in casu, prevalecer. IV - Na questão subjudice, para além dos conflituantes ... terceiro interesse, o da defesa do arguido em processo penal com consagração constitucional no art. 32.º da Lei Fundamental, mas aqui com a particularidade do seu titular, o arguido

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    qualquer autorização prévia, seja de que entidade for, mas é conforme a essa proibição constitucional a exigência, estabelecida no artigo 2º do Decreto-Lei nº 406/74, de uma comunicação prévia ... referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir) a realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas

  5. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    fim visado no tratamento jurídico, que terá de ser razoável e suficiente. Tudo para evitar o arbítrio: tudo o que é injusto, desconexo e violador do fim. III) -O princípio ... originam desigualdades substanciais ou que se bastam com igualdades formais. V) -Revertendo ao plano constitucional, a questão resume-se em saber se a norma sub specie estabelece de modo injustificado

  6. TRG

    16/19.3PECHV-B.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    lado, essa aplicação esteja sempre sujeita ao respeito do princípio da proporcionalidade (com sede constitucional no artigo 18º/2, 2ª, parte da CRP), que se desdobra em quatro subprincípios, todos eles ... legítima se a que se segue na escala decrescente da gravidade não assegurar o fim cautelar visado e for proporcional à gravidade do crime e às sanções que previsivelmente venham

  7. TRCcitado por 1só sumário

    171/21.2GABBR.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    seus possíveis efeitos, que é a privação da liberdade do condenado, e a fim de assegurar que a decisão é plenamente informada, a jurisprudência é uniforme relativamente à necessidade ... razão de ser dessa audição é, em todas estas situações, o mesmo: a possibilidade, constitucionalmente imposta, do arguido de ser ouvido pelo Juiz e expor as suas razões

  8. TRC

    3197/20.0T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    prestou, sem obrigatoriedade de transcrição; com a fixação electrónica/digital do início e fim dos depoimentos e a transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso ... gravação”; a 2ª interpretação, obnubila também tal trecho legal, pois que apenas releva o fim e início da gravação, acabando por não observar o cumprimento do verdadeiro requisito legal

  9. TRC

    45447/23.0YIPRT.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    prestou, sem obrigatoriedade de transcrição; com a fixação electrónica/digital do início e fim dos depoimentos e a transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso ... gravação”; a 2ª interpretação, obnubila também tal trecho legal, pois que apenas releva o fim e início da gravação, acabando por não observar o cumprimento do verdadeiro requisito legal

  10. TRC

    90/20.0T8SEI.C2

    Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO

    prestou, sem obrigatoriedade de transcrição; com a fixação electrónica/digital do início e fim dos depoimentos e a transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso ... gravação”; a 2ª interpretação, obnubila também tal trecho legal, pois que apenas releva o fim e início da gravação, acabando por não observar o cumprimento do verdadeiro requisito legal

  11. TRC

    718/18.1T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    prestou, sem obrigatoriedade de transcrição; com a fixação electrónica/digital do início e fim dos depoimentos e a transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso ... gravação”; a 2ª interpretação, obnubila também tal trecho legal, pois que apenas releva o fim e início da gravação, acabando por não observar o cumprimento do verdadeiro requisito legal

  12. TRC

    1093/19.2T8CTB.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    prestou, sem obrigatoriedade de transcrição; com a fixação electrónica/digital do início e fim dos depoimentos e a transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso ... gravação”; a 2ª interpretação, obnubila também tal trecho legal, pois que apenas releva o fim e início da gravação, acabando por não observar o cumprimento do verdadeiro requisito legal

  13. TRG

    23/19.6JAVRL-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    lado, essa aplicação esteja sempre sujeita ao respeito do princípio da proporcionalidade (com sede constitucional no artigo 18º, nº 2, 2ª, parte da CRP), que se desdobra em quatro subprincípios ... legítima se a que se segue na escala decrescente da gravidade não assegurar o fim cautelar visado e for proporcional à gravidade do crime e às sanções que previsivelmente venham

  14. TCASsó sumário

    13423/16

    Relator: RUI PEREIRA

    actos procedimentais [desde que dotados de eficácia externa] e não apenas àqueles que ponham fim ou termo ao procedimento ou incidente, abandonando, enquanto requisito de impugnabilidade contenciosa, o conceito ... actos lesivos de direitos e interesses legalmente protegidos, assim se respeitando a garantia constitucional impositiva, garantia essa que acaba, todavia, por ser estendida pelo legislador ordinário a todos aqueles actos

  15. TRC

    1268/13.8TBCBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    prestou, sem obrigatoriedade de transcrição; com a fixação electrónica/digital do início e fim dos depoimentos e a transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso ... gravação”; a 2ª interpretação, obnubila também tal trecho legal, pois que apenas releva o fim e início da gravação, acabando por não observar o cumprimento do verdadeiro requisito legal

  16. TCASsó sumário

    1824/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    aduzidas e ela terá de ser reconhecida se não for ilegal o fim visado e se se justificar o uso do meio processual pela utilidade que dele pode advir para ... adopção de um regime mais restrito de que o autorizado pelo próprio texto constitucional (cfr. nº 2 do artº 268º da CRP), as restrições àquele direito terão, sempre

  17. TCASsó sumário

    01398/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    aduzidas e ela terá de ser reconhecida se não for ilegal o fim visado e se se justificar o uso do meio processual pela utilidade que dele pode advir para ... adopção de um regime mais restrito de que o autorizado pelo próprio texto constitucional (cfr. nº 2 do artº 268º da CRP), as restrições àquele direito terão, sempre

  18. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 133/1981

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Processo Penal, "na sua redacção originaria", ainda que tenham sido cometidos com um fim exclusivamente politico, e, por isso, não estão abrangidos pela amnistia concedida pela Lei n 74/79 ... assentou a Resolução n 146-A/81, do Conselho da Revolução, a Comissão Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade parcial da norma do artigo 439 do Codigo de Processo Penal, considerando

  19. TRCsó sumário

    390/23.7T9GRD.C1

    Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO

    verificação da mencionada causa de justificação da ilicitude. 6. Cabia ao arguido, a fim de poder beneficiar desta causa de justificação da ilicitude, demonstrar a verdade da imputação ... actuação é questionada, devendo ser evitadas as que sejam gratuitamente ofensivas ou desproporcionadas ao fim em vista, susceptíveis de, pela sua conotação social e pelo significado que assumem para