1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 6

    1689/11.0TACBR.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    Comete o crime de falsidade de testemunho aquele que, em fases distintas do mesmo processo ( inquérito e audiência de julgamento), na qualidade de testemunha, produz depoimentos contraditórios sobre a mesma

  2. TRCcitado por 6

    81/10.9GBILH.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    modo, apenas pode ser decidida na sentença, pelo tribunal de julgamento, e não na fase de execução da sentença, como se constituísse mero incidente da execução da pena de prisão

  3. TRCcitado por 6

    492/10.0GAILH.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    semidetenção, apenas pode ser decidida na sentença, pelo tribunal de julgamento, e não na fase de execução da sentença, como se constituísse mero incidente da execução da pena de prisão

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 80/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    anuncio do concurso referido na conclusão 1, quer nas normas dos Programas das duas fases desse concurso, ele tem eficacia, a titulo de integração em tais normas dos programas como ... referidas; 6 - As normas dos ns 3 e 19 do Programa de Selecção da fase de pre-qualificação do presente concurso permitem conhecer qual a legislação aplicavel, isto e, aquela

  5. TCASsó sumário

    1964/24.4BEPRT

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    procedimento concursal consubstancia um concurso limitado por prévia qualificação, que se desenrola em duas fases distintas: a) a apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; e b) a apresentação ... verifica-se que a fase de qualificação dos candidatos destina-se a avaliar se os potenciais concorrentes detêm capacidade técnica e/ou financeira para garantir, dentro do possível, a boa execução

  6. TRG

    215/19.8T8VRL-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    ação de divisão de coisa comum comporta duas fases: a fase declarativa e a fase executiva. 2- Na fase declarativa determina-se a natureza comum da coisa ou do direito ... divisibilidade ou a indivisibilidade em substância e jurídica da coisa. 3- Na fase executiva procede-se ao preenchimento dos quinhões de cada um dos comproprietários em espécie ou equivalente

  7. TRE

    1776/15.6T8TMR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; III – Por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo ... conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos

  8. TRC

    4369/18.2T8LRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    acidente de trabalho, nos termos do artº 99º do CPT, inicia-se por uma fase conciliatória dirigida pelo MºPº, na qual este magistrado procura certificar-se da verdade dos elementos ... consequências do mesmo (lesões, sequelas e incapacidades sofridas pelo sinistrado) (artº 104º), fase essa que termina com uma tentativa de conciliação, na qual o MºPº promove o acordo das partes

  9. TRE

    1713/15.8T8STR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; III – Por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo ... conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos

  10. TRC

    1598/18.2T8CTB-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    sido concedido ao Requerente/Recorrente o beneficio do apoio judiciário, na modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo no processo principal, tal apoio mantém ... 47/2007, de 28/08, sendo que uma das modalidades do apoio judiciário é o pagamento faseado da taxa de justiça e demais encargos com o processo, nos termos do artº 16º

  11. TRE

    66/25.0PBPTG.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. O arguido ao qual durante a fase de inquérito se propôs a suspensão provisória do processo, que foi recusada, não poderá na fase ... artigo 281.º CPP), pelo qual se desvia o arguido da fase judicial do processo penal, sendo nesse contexto as injunções fixadas meras medidas processuais, conforme deflui das normas contidas

  12. TREcitado por 5

    240/17.3GHSTC.A.E1

    Relator: LAURA MAURÍCIO

    forma de execução da pena de prisão, uma vez que pode ser aplicada na fase de cumprimento de pena em consequência da revogação de pena não privativa da liberdade aplicada