393/11.4IDFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
efectuada, necessariamente, pela Administração Tributária, podendo sê-lo, estando o processo em fase de instrução, por determinação do juiz que a esta preside. II – Essa notificação não se destina
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Relator: JOÃO AMARO
efectuada, necessariamente, pela Administração Tributária, podendo sê-lo, estando o processo em fase de instrução, por determinação do juiz que a esta preside. II – Essa notificação não se destina
Relator: ISABEL VALONGO
arguido pronunciado. V - Nesse contexto narrativo, afastada está a possibilidade de, em fase processual posterior, o julgador suprir a alegação dos factos integradores do tipo subjectivo com recurso às normas
Relator: ALBERTO BORGES
declaração de insolvência, abre-se uma nova fase na vida da sociedade – a sua liquidação –, competindo ao administrador da insolvência os poderes de administração e de disposição dos bens integrantes
Relator: ALICE SANTOS
Comete o crime de falsidade de testemunho aquele que, em fases distintas do mesmo processo ( inquérito e audiência de julgamento), na qualidade de testemunha, produz depoimentos contraditórios sobre a mesma
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
modo, apenas pode ser decidida na sentença, pelo tribunal de julgamento, e não na fase de execução da sentença, como se constituísse mero incidente da execução da pena de prisão
Relator: ALBERTO MIRA
semidetenção, apenas pode ser decidida na sentença, pelo tribunal de julgamento, e não na fase de execução da sentença, como se constituísse mero incidente da execução da pena de prisão
Relator: TELES PEREIRA
adquire uma particular importância quando está em causa uma decisão que prescindiu da ulterior fase (normal) de julgamento, por se considerar já habilitada, sem necessidade de mais provas, a conhecer
Relator: AZEVEDO MENDES
caducidade só pode ser apreciada oficiosamente pelo tribunal – embora possa ser alegada em qualquer fase do processo – se for estabelecida em matéria não excluída da disponibilidade das partes (artº 333º
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
anuncio do concurso referido na conclusão 1, quer nas normas dos Programas das duas fases desse concurso, ele tem eficacia, a titulo de integração em tais normas dos programas como ... referidas; 6 - As normas dos ns 3 e 19 do Programa de Selecção da fase de pre-qualificação do presente concurso permitem conhecer qual a legislação aplicavel, isto e, aquela
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
procedimento concursal consubstancia um concurso limitado por prévia qualificação, que se desenrola em duas fases distintas: a) a apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; e b) a apresentação ... verifica-se que a fase de qualificação dos candidatos destina-se a avaliar se os potenciais concorrentes detêm capacidade técnica e/ou financeira para garantir, dentro do possível, a boa execução
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
ação de divisão de coisa comum comporta duas fases: a fase declarativa e a fase executiva. 2- Na fase declarativa determina-se a natureza comum da coisa ou do direito ... divisibilidade ou a indivisibilidade em substância e jurídica da coisa. 3- Na fase executiva procede-se ao preenchimento dos quinhões de cada um dos comproprietários em espécie ou equivalente
Relator: JOÃO NUNES
acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; III – Por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo ... conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos
Relator: RAMALHO PINTO
acidente de trabalho, nos termos do artº 99º do CPT, inicia-se por uma fase conciliatória dirigida pelo MºPº, na qual este magistrado procura certificar-se da verdade dos elementos ... consequências do mesmo (lesões, sequelas e incapacidades sofridas pelo sinistrado) (artº 104º), fase essa que termina com uma tentativa de conciliação, na qual o MºPº promove o acordo das partes
Relator: JOÃO NUNES
acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; III – Por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo ... conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
sido concedido ao Requerente/Recorrente o beneficio do apoio judiciário, na modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo no processo principal, tal apoio mantém ... 47/2007, de 28/08, sendo que uma das modalidades do apoio judiciário é o pagamento faseado da taxa de justiça e demais encargos com o processo, nos termos do artº 16º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. O arguido ao qual durante a fase de inquérito se propôs a suspensão provisória do processo, que foi recusada, não poderá na fase ... artigo 281.º CPP), pelo qual se desvia o arguido da fase judicial do processo penal, sendo nesse contexto as injunções fixadas meras medidas processuais, conforme deflui das normas contidas
Relator: LAURA MAURÍCIO
forma de execução da pena de prisão, uma vez que pode ser aplicada na fase de cumprimento de pena em consequência da revogação de pena não privativa da liberdade aplicada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
único) através do qual o arguido exerce os seus direitos de defesa, na fase de julgamento, em face da acusação que lhe tenha sido movida. IV - Assim, é sobretudo nessa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
submeter a causa a julgamento, deve ser rejeitado, pois os atos a praticar na fase da instrução seriam inúteis
Relator: VÍTOR AMARAL
patrocinada de obter ganho de causa, com o respetivo advogado a acompanhar todas as fases do processo, é adequada, por prudente, razoável e proporcional, a fixação do montante indemnizatório