145 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    18/03

    Relator: Francisco Rothes

    mesma ou de diferente pessoa um outro de igual natureza, referente ao mesmo facto tributário e, no caso de tributos periódicos, ao mesmo período (cfr. art. 205.º do mesmo ... execução e não a anulação da liquidação, sendo certo que não pode o Tribunal modificar a indicação do efeito jurídico pretendido pela parte. III - Sem prejuízo do que ficou dito

  2. TCASsó sumário

    14/12.8BELLE-A

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    incompatível com a execução da sentença declarativa de invalidação (incluindo o dever de anular, modificar ou substituir os actos administrativos consequentes do ato anulado e (iv) o dever ... cumprido com fundamento no ato entretanto anulado, por referência à situação jurídica e de facto existente no momento em que deveria ter actuado. VII - Ora, na sequência dos efeitos retroactivos

  3. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo, pois ... reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.art

  4. TCASsó sumário

    2684/12.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seguido pelo juiz ao decidir como decidiu sobre todos os pontos da matéria de facto, tudo dependendo do meio probatório em causa. Nos casos em que os elementos probatórios tenham ... prova documental) a revelação das razões por que se decidiu dar como provados determinados factos poderá ser atingida com a mera indicação dos respectivos meios de prova, sem prejuízo

  5. TCASsó sumário

    1446/10.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto (cfr.artº.352, do C.Civil). A confissão judicial reveste força probatória plena, nos termos do artº.358, nº.1, do C.Civil. 9. São factos não só os acontecimentos externos ... equiparar aos factos os juízos que contenham subsunção a um conceito jurídico geralmente conhecido e que sejam de uso corrente (v.g.”pagar”; “vender”; “arrendar”). Existe matéria de facto quando

  6. TCASsó sumário

    1058/09.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata ... especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação

  7. TCASsó sumário

    1592/14.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo, pois ... reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.art

  8. TCASsó sumário

    448/16.9BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo, pois ... reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.art

  9. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo, pois ... reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.art

  10. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata ... especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação

  11. TCASsó sumário

    282/11.2BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo, pois ... reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.art

  12. TCASsó sumário

    351/09.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo, pois ... reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.art

  13. TCASsó sumário

    3177/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo, pois ... reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.art

  14. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo, pois ... reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.art

  15. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil) e, indirectamente e como consequência do que se vem de referir, do facto de o juiz se encontrar vinculado a mandar retirar do processo os que sejam impertinentes ... pela fundamentação da sentença ou pelo objecto da condenação, se tornou necessário provar factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente contar antes de a decisão da 1ª. Instância

  16. TCASsó sumário

    558/07.3BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo, pois ... reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.art

  17. TCASsó sumário

    08654/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo, pois ... reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.art

  18. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata ... especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação

  19. TCASsó sumário

    08075/11

    Relator: FONSECA DA PAZ

    preâmbulo do D.L. nº 307/2007, de 31/8, o objectivo do legislador foi o de modificar um regime jurídico injusto que vigorou por largos anos e de evitar a concentração ... Não está demonstrada a verificação do requisito do “periculum in mora”, na vertente do “facto consumado”, se a procedência da acção principal permitir a restauração natural da esfera jurídica

  20. TCASsó sumário

    07976/14

    Relator: CRISTINA FLORA

    recursos são meios de impugnação de decisões judiciais que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova, e por essa razão, regra geral, em sede ... novas de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado; IV. Ao inexistirem factos alegados pelo Oponente na sua petição, relativamente à causa de pedir que se encontra formulada