18/06.0PELRA
Relator: FERNANDO VENTURA
nosso sistema processual penal de estrutura acusatória integrado pelo princípio de investigação assume função essencialmente garantística. 2- Não se vê que a concreta actuação do Meret.º Juiz de Instrução
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Relator: FERNANDO VENTURA
nosso sistema processual penal de estrutura acusatória integrado pelo princípio de investigação assume função essencialmente garantística. 2- Não se vê que a concreta actuação do Meret.º Juiz de Instrução
Relator: HELDER ALMEIDA
ciência, da lógica e da experiência -, da convicção probatória do julgador recorrido, aquele que essencialmente se coloca em sede de sindicabilidade ou fiscalização do julgamento fáctico operado pela 1ª instância
Relator: SANTOS CABRAL
instalação de gás implantados no muro, a demonstração da propriedade desse muro é essencial á consideração da existência do crime de dano
Relator: LUÍS RICARDO
facto essencial não alegado pela autora em sede de articulados não pode ser incluído, a título oficioso, nos factos assentes, atento o princípio do dispositivo que decorre
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Diligência essencial para a descoberta da verdade é aquela que, verificada a sua falta, impossibilita a prova da existência do facto ilícito típico culposo ou a descoberta dos seus agentes
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
mercadorias que, na sequência do acidente se vê impossibilitado de realizar o núcleo essencial ou fulcral das funções que vinha exercendo até à data do acidente. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULO GUERRA
apontam, inelutavelmente, para a necessidade da execução contínua de tal sanção. 4. O conteúdo essencial do direito ao trabalho que o arguido vê ofendido com a aplicação da sanção acessória
Relator: VÍTOR AMARAL
como no caso de não estar devidamente fundamentada a decisão proferida sobre algum facto essencial –, deve a Relação determinar a remessa dos autos ao tribunal recorrido, para adequada fundamentação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
IPATH deve ser encontrada com referência ao conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial da atividade profissional, e não com base na ponderação de um conjunto residual de tarefas
Relator: FREITAS NETO
alegar e provar os requisitos gerais de relevância do erro-vício, nomeadamente a sua essencialidade. 3. Aceitando a massa insolvente por qualquer modo os pressupostos da anulação da venda, fica
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
CIRE caracteriza o pressuposto substantivo essencial de cuja verificação depende o reconhecimento da situação de insolvência. Segundo o conceito básico aqui vertido, a situação de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: VÍTOR AMARAL
ação para reconhecimento do direito de servidão de passagem adquirido por usucapião é factualidade essencial (nuclear/principal), que, por isso, tem de ser alegada (pelo demandante, no âmbito da sua causa ... pedir), a tendente a demonstrar o animus. 4. - A não alegação dessa factualidade essencial (constitutiva do direito) para demonstração da usucapião não pode ser suprida pelo tribunal, por sujeita
Relator: HELENA MELO
será inepta por falta de causa pedir, quando ocorre uma omissão do seu núcleo essencial, ou seja, quando não tenham sido indicados os factos que constituem o núcleo essencial ... não há falta de causa de pedir por falta de indicação do erro, elemento essencial da causa de pedir. V – Se o A. não quantifica os danos patrimoniais que reclama
Relator: FELIZARDO PAIVA
diferenciados de situações distintas, implicando antes que se trate por igual o que é essencialmente igual e desigualmente o que é essencialmente desigual, de modo que só haverá violação desse ... princípio se ocorrer tratamento diferenciado de situações essencialmente iguais. IV – O princípio «a trabalho igual salário igual» impõe a igualdade de retribuição para trabalho igual em natureza, quantidade e qualidade
Relator: CARLOS MOREIRA
embargo de obra nova a obra apenas assume este jaez quando não seja a essencial reprodução ou a repetição de facto anterior. IV - No atinente ao requisito não conclusão ... prédio é colocado um painel publicitário que é, na sua dimensão e finalidade, essencialmente igual a outro já antes existente no mesmo espaço, e estando, aquando do embargo extrajudicial
Relator: FELIZARDO PAIVA
prevê a citada Portaria (anexo III-7). V - O que realmente releva é a essencialidade do serviço e não se determinado profissional é ou não essencial para o desempenho ... realização desse serviço. VI - Quer dizer que todos os profissionais afetos a serviço essencial caem no âmbito de aplicação da citada Portaria, sejam eles essenciais ou não para que esse
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
diferenciado de situações distintas, antes implica que se trate por igual o que é essencialmente igual e de forma desigual o que é essencialmente desigual, pelo que só haverá violação ... deste princípio da igualdade se houver tratamento diferenciado de situações essencialmente iguais
Relator: RAMALHO PINTO
diferenciados de situações distintas, implicando antes que se trate por igual o que é essencialmente igual e desigualmente o que é essencialmente desigual, de tal maneira que só haverá violação ... desse princípio da igualdade se houver tratamento diferenciado de situações essencialmente iguais
Relator: BARATEIRO MARTINS
pelos mesmos. 2 – Contrato a que é aplicável, quanto ao preço/retribuição, elemento essencial do contrato, o art. 883.º do C. Civil ... Civil). 3 – Preço, enquanto elemento essencial de tal contrato, que não exige, para a validade do contrato, que as partes contratantes o hajam computado num “quantum” definido, numa cifra
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
erro obstáculo”, para que o negócio seja anulável, carece: - que para o declarante seja essencial o elemento sobre o qual incidiu o erro, de tal forma que, se deste ... não teria celebrado o negócio; - que o declaratário conheça ou não deva ignorar a essencialidade do elemento sobre o qual incidiu o erro para o declarante. VIII – Esta “essencialidade”, cuja