844 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1808/12.0TBBRG-D.G1

    Relator: PAULO BARRETO

    encerramento do processo de insolvência antes do rateio final [233.º, n.º 2, al.b)] determina a extinção dos seguintes processos: - verificação de créditos, excepto se tiver já sido proferida ... despacho que julgou extinta a instância de verificação e graduação de créditos por encerramento do processo fundado em plano de insolvência - impugnar os fundamentos e pedir a revogação daquela sentença

  2. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    filho de um casal de assalariados agrícolas e de fracos recursos económicos; o seu processo de crescimento decorreu, junto dos pais, tendo sido alvo de uma educação caracterizada pela transmissão ... trabalho, no sector da construção civil, como servente de pedreiro; desta forma, encetou um processo de melhoria socioeconómica e profissional, tendo ascendido à categoria de encarregado, aos 28 anos

  3. TRG

    309/13.3TBVLN-P.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    Transitada em julgado a decisão que declarou encerrado o processo de insolvência, com necessária consideração da liquidação e rateio final efetuados (e que não foram objeto de oportuna reclamação), ficou ... sido consignado no dito rateio. II. Transitada em julgado a decisão que declarou encerrado o processo de insolvência, e ainda que até então fosse arguível eventual nulidade relativa à falta

  4. TRE

    34/14.8T2GDL.E1

    Relator: SILVA RATO

    sendo a insolvência considerada fortuita se, até antes da prolação do despacho de encerramento do processo por insuficiência de bens, não for determinada, por iniciativa do juiz do processo ... preclusão do seu direito, até antes de ser proferido o despacho de encerramento do processo por insuficiência de bens. Sumário do Relator

  5. TRE

    5422/10.6TBSTB-J.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    vencimento dos insolventes decretada até ao limite de 1/3 e até ao encerramento do processo de insolvência, não se confunde com a cessão do rendimento disponível a efectuar no âmbito ... passíveis de lhes serem restituídas com o fundamento de não ter sido declarado encerrado o processo de insolvência, ainda que tal facto não lhes seja imputável

  6. TRG

    459/23.8T8VNF-D.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    Estando provado que os devedores se apresentaram a dois PEAP e que esses processos foram encerrados em, respetivamente, 13/03/2019 e 15/12/2021, sem que neles tivesse sido aprovado e homologado plano ... funções tivessem emitido parecer no sentido de que os devedores, à data do encerramento daqueles processos, já se encontravam numa situação de insolvência atual (o que teria como consequência jurídica

  7. TRE

    1390/23.2T8SLV-A.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    alínea a) e 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, o encerramento do processo que se segue ao termo da liquidação não obsta a que os credores ... abrangido pela exoneração do passivo restante quando na execução, e já após o encerramento do processo de insolvência, não são encontrados bens penhoráveis pertença do executado

  8. TRG

    3992/09.0TBGMR-C.G1

    Relator: ROSA TCHING

    medida de saneamento por transmissão da empresa a outra, a declaração do encerramento do processo, nos termos do art. 230º, nº 1 al. b) do CIRE e o respectivo registo ... disposto no artigo 220º do C.I.R.E., o registo da decisão judicial de encerramento do processo não acarreta a cessação imediata destas funções. 5º- Perante omissão do plano de insolvência

  9. TRG

    23/17.0T8MTR-L.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    pessoa singular, venha a receber após ter sido declarado insolvente e até ao encerramento do processo de insolvência, são apreensíveis para a massa insolvente nos termos e limites ... apreensão de tais rendimentos a favor da massa insolvente apenas ocorre até ao encerramento do processo de insolvência, pelo que essa apreensão não atenta contra a natureza célere do processo

  10. TRE

    1425/12.4TBSSB-C.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    Não admite recurso o despacho que, na sequência da declaração de encerramento do processo de insolvência por insuficiência da massa insolvente, decidiu não haver lugar ao pagamento desta prestação ... disposto no artigo 29º, nº 2, do CIRE, atendendo a que o processo foi encerrado menos de seis meses após a nomeação do Administrador de Insolvência. 2. Em tal situação

  11. TRE

    1425/12.4TBSSB-C.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    Não admite recurso o despacho que, na sequência da declaração de encerramento do processo de insolvência por insuficiência da massa insolvente, decidiu não haver lugar ao pagamento desta prestação ... disposto no artº 29º n.º 2 do CIRE, atendendo a que o processo foi encerrado menos de seis meses após a nomeação da AI. 2. Em tal situação não

  12. TRC

    1535/17.1T8CBR.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    Tribunal de Justiça vinha entendendo que, no que respeita aos devedores pessoas singulares, o processo especial de revitalização não deve ser facultado àqueles que detenham uma “situação patrimonial estática ... acordo de pagamento ( arts.222-A e segs.), aplicável às pessoas singulares. 3. Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não homologação de determinado plano de recuperação

  13. TRG

    3038/14.7T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    distribuídos dando origem a um novo processo este de insolvência com uma nova instância, tanto assim que o processo de revitalização está encerrado. ●. Não faria qualquer sentido converter em processo ... insolvência um PER encerrado. ●. A esse processo, em que se converte o precedente PER, serão apensados os autos deste PER, nos termos e para os efeitos do disposto nos nºs

  14. TRG

    581/12.6TBPVL-H.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA

    Encerrado que se mostra o processo de insolvência, não é o credor garantido que adquiriu um bem imóvel integrado na massa insolvente, o responsável por pagar à AT o imposto ... pagamento, o juiz do processo de insolvência não deve, uma vez encerrado o processo de insolvência no qual tal crédito não foi reclamado sobre a massa nem é reconhecido pelo