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  1. JPsó sumário

    103/2023–JPVFR

    Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    Assim, o facto A resultou provado por via do documento junto pelo Demandante e constante de fls. 9 e seguintes (certidão de escritura pública de compra e venda). Os factos ... confinante de nascente com o seu prédio), desde logo porque não juntou qualquer documento susceptível de comprovar tal propriedade (desde logo, não juntou certidão – nem mesmo informação – da Conservatória

  2. JPsó sumário

    1061/2007-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    para a decisão da causa. FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes dos autos e depoimento testemunhal prestado em sede de audiência final, sendo ... acidente. A testemunha F, funcionária da 2ª Demandante, comprovou os pagamentos efectuados para a peritagem e reparação dos danos, confirmando os documentos a esse respeito nos autos, tendo-se revelado

  3. JPsó sumário

    245/2008-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    aqui por reproduzido, juntou 7 documentos (fls.10 a 24), que igualmente se dão por reproduzidos, bem como juntou documento comprovativo da apresentação de pedido de Apoio Judiciário na modalidade ... aqui se dá por reproduzida, e, em audiência de julgamento, juntou 6 documentos (fls. 53 a 69), que igualmente se dão por reproduzidos. Em súmula o Demandado defendeu

  4. JPsó sumário

    38/2007-JP

    Relator: ANGELA CERDEIRA

    responsabilidade da agência. DD. Nessa mesma data foi solicitado pelos Demandantes o comprovativo do pagamento das noites, tendo o funcionário do hotel entregue ao Demandante as ordens de pagamento efectuadas ... restantes factos resultaram demonstrados pela conjugação dos documentos juntos aos autos, supra identificados, com os depoimentos isentos e credíveis das testemunhas H e G, filhas dos Demandantes, que relataram

  5. JPsó sumário

    70/2017- JPVNP

    Relator: CRISTINA POCEIRO

    autos tirada no âmbito da inspeção, com a erva grande e seca. Quanto aos documentos juntos aos autos pelas partes, o tribunal considerou relevantes a caderneta predial rústica ... área aí designada por “área restante”, com 134,75m2, uma vez que se encontra comprovada a sua elaboração por técnico habilitado para tal efeito e, quanto a tal área

  6. JPsó sumário

    344/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    desconhece se, até à data, a Demandante reparou a sua viatura, não estando comprovado nos autos qualquer pagamento à oficina, atestando, inclusivamente, o pagamento do imposto devido às Autoridades Fiscais ... condução da ora Demandante, rejeitando a Demandada a responsabilidade que lhe pretendem imputar. Juntou documentos.*** A Demandada prescindiu da Mediação, pelo que se agendou e realizou a Audiência de Julgamento

  7. JPsó sumário

    246/2017-JPPRT

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    não facultou ao demandante cópia do relatório de peritagem por se tratar de “um documento interno da Companhia”, conforme aquela lhe comunicou por correio eletrónico. 9. O demandante solicitou ... outro, nos documentos constantes dos autos (n.os 9, 10, 11, 12 e 13), nomeadamente parecer técnico e justificativo, bem como respetiva nota de honorários e comprovativos do seu pagamento; apólice

  8. JPsó sumário

    54/2008-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    valor acima aludido. Para prova dos factos por si alegados, o demandante juntou quatro documentos (fls. 11 a 18). Regularmente citada (cfr. fls. 22), a demandada não contestou. Não ... para isso têm que estar as mesmas comprovada e exclusivamente relacionadas com o mesmo. Por outro lado, têm as mesmas que estar documentadas ou serem provadas por qualquer outra forma

  9. JPsó sumário

    105/2023–JPVFR

    Relator: (MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES)

    resultaram provados por via das declarações de parte prestadas pelo Demandado, conjugadas com os documentos juntos, pela Demandante, em sede de audiência de julgamento e constantes ... parte prestadas pelo Demandado, conjugadas com os documentos nºs 2, 3 e 4 juntos com a contestação (facturas e comprovativo de pagamento). Quanto ao facto H, também resultou provado

  10. JPsó sumário

    137/2010-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    C.P.C, bem como parte dos documentos por si apresentados e por sua vez, como já referido, nenhuma outra prova foi produzida que comprovasse o alegado pelo Demandante. Relativamente à diferença