1365/17.0T8PVZ.G2
Relator: LÍGIA VENADE
dinheiro. XVIII A taxa de justiça remanescente prevista na Tabela I anexa ao RCP para as ações de valor superior a € 275.000,00, não se aplica aos procedimentos cautelares para ... quais vigora a regra especial do artº. 7º, nº. 4, do RCP, que remete para a Tabela II anexa ao mesmo; logo não tem pertinência o pedido de dispensa