678/2025-T
Organismos de Investimento Colectivo– Distribuição de dividendos – Livre Circulação de Capitais – Violação do Direito da União Europeia
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Organismos de Investimento Colectivo– Distribuição de dividendos – Livre Circulação de Capitais – Violação do Direito da União Europeia
Tributação de mais valias decorrentes da venda de ações e de dividendos obtidos em Portugal por residente em França
Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não residentes. Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
sobre dividendos pagos a OIC não residentes; inadmissibilidade
Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Reclamação graciosa. Intempestividade. Competência do Tribunal Arbitral. Regularidade da representação do Requerente
Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de dividendos. Retenção na Fonte
sobre dividendos pagos a OIC não residentes; inadmissibilidade
dividendos; dupla tributação económica; artigo 51.º do CIRC
Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de dividendos Retenção na Fonte. Livre Circulação de Capitais
Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos. Direito da União Europeia. Revisão oficiosa - Prazo
Tributação de Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts
sobre dividendos pagos a OIC não residentes; violação do direito da União Europeia
Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção na Fonte
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre circulação de capitais
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE; revisão oficiosa
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
pretende e não o valor total da liquidação. III - O rédito respeitante a dividendos deve ser reconhecido na base do estabelecimento do direito do acionista a receber pagamento, por imputação
Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente
Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre circulação de capitais
Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais – Arts