2056/14.0TBGMR-A.G2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
prevalência à dimensão substancial sobre a estritamente formal. II. A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, mormente quando preencham ... cabalmente determinável. IV. Sendo o dador de aval responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada (art. 32º da L.U.S.L.L.), quando tenha sido prestado a favor do aceitante