3480/23.2T8BRG.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
exercício danoso do direito. II - Nesta modalidade pode ser considerada a sub-hipótese de desproporcionalidade entre a vantagem auferida pelo titular e o sacrifício imposto pelo exercício a outrem
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
exercício danoso do direito. II - Nesta modalidade pode ser considerada a sub-hipótese de desproporcionalidade entre a vantagem auferida pelo titular e o sacrifício imposto pelo exercício a outrem
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 153.º, n.º 3 do Código do Trabalho, para obter uma remuneração desproporcional ao que foi a sua prestação laboral e que o enriqueceria sem contrapartida dada
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
ressarcir impera um juízo objetivo, consoante o quadro negocial padronizado, e sendo a pena desproporcional, a cláusula é nula (art.º 19º e 12.º do Decreto-Lei nº 446/85
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
compromissos públicos -, não é possível afirmar que a nulidade do contrato seja desproporcional ou contrária à boa-fé. IV. Na verdade, a Recorrida não podia ignorar a vigência à data
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
apertado conjunto de deveres de conduta, o que é facto é que se mostra desproporcional aplicar a pena de demissão em resultado do furto numa messe da PSP de refrigerantes
Relator: ALCIDES RODRIGUES
sobre o devedor o ónus de alegar e provar os factos que integram a desproporcionalidade entre o valor da cláusula penal estabelecida e o valor dos danos a ressarcir
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
prática da infração, o que determinou a aplicação de uma pena expulsiva, manifestamente desproporcional à infração praticada, pois que na escolha da pena terá sempre de ser dada preferência àquela
Relator: PAULA DO PAÇO
instruções impostas pelo empregador, nas especificas circunstâncias do caso concreto, não constitui uma sanção desproporcional. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
valor dessa indemnização haja de ser superior (contanto que não seja flagrantemente desproporcional) ao seu valor comercial
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
comparação com os vestígios deixados no interior do veículo, não se afigura excessivo nem desproporcional para tentar obter a identidade do autor dos factos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
diversos motivos, a atribuição de bens a um dos cônjuges exceda, de forma manifestamente desproporcional, a quota que lhe cabe ou, dito de outra forma, tem-se em vista “vedar
Relator: HELENA MELO
ação e o número de RR. envolvidos, o depósito exigido não se afigura manifestamente desproporcional. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
provocação de que tinha sido alvo, é manifesto que a sanção aplicada se revela desproporcional em face da gravidade da ação cometida. IV – É intenso o grau de ilicitude
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
requerimento de abertura de instrução corresponde à exigência de um processo equitativo, revelando-se desproporcional, sancionar essa omissão, com a rejeição liminar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
medida da sanção disciplinar, não se pode considerar que seja manifestamente errada, desajustada ou desproporcional a pena de suspensão por 90 dias que foi aplicada a um aluno apanhado
Relator: VITAL LOPES
demonstrado pela impugnante e só releva se for grosseiro ou manifestamente desproporcional
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pelo trabalhador de factos que constituem infracção disciplinar, apenas tendo o tribunal concluído pela desproporcionalidade da sanção aplicada. O valor da retribuição mensal do Autor que é de considerar
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
seja convidada a praticá-lo nos termos legais, sob pena de tal cominação ser desproporcional face à gravidade e relevância da falta e, nessa medida não se mostrar compatível
Relator: ANTERO VEIGA
situação, viola o comando do artigo 20º da CRP, por constituir uma restrição desproporcional do direito
Relator: CRUZ BUCHO
pena acessória aplicada de dezasseis meses se revela excessiva e nessa medida desproporcional, devendo ser fixada em nove meses, tendo em consideração, designadamente, a T.A.S. de 2.756, o dolo elevado