351/23.6T8PTM.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Mostram-se adequados para reparação do dano moral e do dano patrimonial futuro (vertente patrimonial dano biológico) sofrido por vítima de atropelamento com 50 anos de idade que auferia
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Mostram-se adequados para reparação do dano moral e do dano patrimonial futuro (vertente patrimonial dano biológico) sofrido por vítima de atropelamento com 50 anos de idade que auferia
Relator: GIL ROQUE
base na medida da IPP, atribuída que se deve calcular o valor dos danos futuros de que o lesado foi vítima, em consequência do acidente de viação. II -Para ... cálculo dos danos futuros causados ao sinistrado, deve ter-se em conta, o rendimento anual da vítima, com referência à data do acidente, o número de anos de vida activa
Relator: VÍTOR AMARAL
valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, incluindo o denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente, nos termos do disposto
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
lesado que não exerça actividade remunerada (aposentado) assistirá o direito ao ressarcimento pelo dano biológico na vertente patrimonial (em resultado da afectação da sua capacidade geral ou funcional), apesar ... ganho. II. O critério fundamental para a fixação, tanto das indemnizações atribuídas por danos patrimoniais futuros (vertente patrimonial do chamado dano biológico) como por danos não patrimoniais, é a equidade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
coma durante oito dias, que sofreu um quantum doloris de grau 5 e um dano estético permanente de grau 3, bem como que ficou a padecer de um défice funcional ... consideram-se equitativos os valores de € 120.000,00 a título de danos patrimoniais futuros e de € 50.000,00 pelos danos não patrimoniais
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
cálculo dos danos patrimoniais futuros decorrentes da perda de ganho, deverá considerar-se a produção de um rendimento durante o tempo de vida previsível da vítima, adequado ao que auferiria ... escala de 1 a 7), dano estético de grau 4, défice permanente de integridade físico-psíquica de 7 pontos, sendo de admitir danos futuros, repercussão nas actividades desportivas
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Tendo o dano culposo deixado de constituir crime, após a entrada em vigor do Código Penal de 1982, o prazo prescricional por um ilícito praticado ocorre no prazo de três ... perda de capacidade aquisitiva na vida futura, constituindo dano patrimonial susceptível de ser indemnizado pelo lesante. V – A indemnização por dano futuro deve corresponder a um capital produtor do rendimento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
inerentes perdas salariais, justifica-se, à luz da equidade, que a indemnização por danos patrimoniais futuros seja fixada na quantia peticionada de € 220 000,00. IV - No caso de indemnização ... danos não patrimoniais deve também atender-se à natureza mista de reparação do dano e punição que caracteriza tal indemnização. V - Considera-se adequada, proporcional, justificada e equitativa a fixação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
equitativa e justa a indemnização de 17.576,90 euros de indemnização por danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) pela incapacidade parcial permanente de 10% da lesada que auferia de rendimentos ... euros. 3. Mostra-se equitativa e justa a indemnização de 20.000 euros por danos morais sofridos por uma paciente a quem foi deixada uma compressa no interior do corpo
Relator: PAULO REIS
exigida pelo lesado, por se revelar economicamente inviável e manifestamente desproporcionada ao ressarcimento do dano patrimonial em causa, devendo a obrigação ser cumprida em dinheiro tendo por base o valor ... não existindo fundamento para a recusa do respetivo recebimento; V- A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para o trabalho, afigura-se ser acertado o montante indemnizatório, a título de dano patrimonial futuro, de € 120.000,00. 3 - Resultando dos factos provados que a recorrente, com 47 anos ... para o exercício da sua atividade profissional, sofreu dores de grau 4/7, sofreu um dano estético de 2/7, repercussão das sequelas sofridas nas atividades desportivas e de lazer
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Deve ser fixada indemnização pelo dano patrimonial futuro ainda que o lesado não exerça, à data do acidente, uma atividade profissional remunerada. II- O montante do salário mínimo nacional não ... Universitária à data do acidente e da propositura da ação. III- A indemnização por danos não patrimoniais prevista no art. 496.º, n.ºs 1 e 4, do Cód. Civil
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da capacidade de ganho, posto que não há critérios legais reguladores da fixação do quantum da indemnização, há que recorrer ... recurso à equidade uma vez que se não conseguirá apurar o valor exacto do dano. II- O valor da indemnização relativa àquele dano deverá corresponder a um capital produtor
Relator: HELENA MELO
Mostra-se adequada a indemnizar, a título de dano patrimonial futuro, a indemnização no montante de 12.500,00 euros, do A. que ficou com um défice funcional permanente ... sofreu acidente de viação para o qual não contribuiu, a indemnização, a título de danos não patrimoniais, no montante de 11.500,00, tendo em conta que o lesado esteve
Relator: ALEXANDRA LOPES
comparativa dos casos tratados na jurisprudência. 2. Deve manter-se a indemnização por dano patrimonial futuro, fixada na 1ª instância no valor de € 35 000, 00 (a que deduziu indemnização ... mensais de trabalho dependente e independente. 3. Deve manter-se a indemnização por danos não patrimoniais fixada na 1ª instância de € 17 500, 00, ao mesmo lesado de 27 anos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Não merece censura a fixação da indemnização por danos patrimoniais futuros em € 15.000,00, por recurso à equidade, num caso em que a lesada tinha 45 anos à data ... suplementares para poder exercer as actividades habituais. 2. É aceitável fixar a indemnização por danos não patrimoniais em € 15.000,00, num caso em que a lesada sofreu lesões que devem
Relator: ANABELA TENREIRO
cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau de incapacidade do lesado para exercer a profissão habitual bem como a impossibilidade de, na prática, obter um novo emprego ... actividade profissional de 764 dias, um défice permanente funcional de 72 pontos, um dano estético de 4/7, afectação da actividade sexual, dores permanentes, prolongados internamentos, cirurgias, tratamentos médicos
Relator: FONTE RAMOS
parte, do CC). 2. As situações de incapacidade permanente parcial representam um dano patrimonial indemnizável, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto dela resultante, dada a inferioridade ... profissional, sendo exclusiva a culpa do lesante. 4. É adequada a indemnização pelo dano patrimonial futuro da afectação de capacidade de ganho no montante de € 110 000 relativamente ao mesmo
Relator: MATA RIBEIRO
indemnização a arbitrar pelos danos patrimoniais futuros deve corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo do período provável
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
avaliar e quantificar o dano patrimonial futuro, pode e deve o Tribunal reflectir também na indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ... prováveis, mas também o dano patrimonial decorrente da inevitável perda de chance ou oportunidades profissionais por parte do lesado. 2 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física