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  1. TRC

    535/14.8TBACB.C1

    Relator: FREITAS NETO

    provada pelo respectivo credor. 2. Numa relação convivencial análoga ou próxima da união de facto, cada um dos membros deve contribuir para os encargos comuns segundo as suas possibilidades, sendo

  2. TREcitado por 1

    554/07.0TBABT.E1

    Relator: MANUEL MARQUES

    ambos os cônjuges tenham respondido bens de um só deles, este torna-se credor do outro pelo que haja satisfeito além do que lhe competia satisfazer; mas este crédito ... são pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum; mas, não existindo bens comuns, ou sendo estes insuficientes, respondem os bens próprios do cônjuge devedor”. O adiamento para

  3. TRG

    4547/15.6T8VNF.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    entre credores previsto no art. 194º do CIRE não deve proibir, sendo até compreensível que salvaguarde, um tratamento diferenciado entre um crédito sob condição e os restantes créditos comuns, estando

  4. TCONSTsó sumário

    87-0054

    Relator: MARIO DE BRITO

    não viola o artigo 20, n. 2, da Constituição, dado que o acesso dos credores da CTM aos tribunais para defesa dos seus direitos esta inteiramente assegurado pelo diploma ... credores cujos creditos não hajam sido reconhecidos pela comissão liquidataria, ou não hajam sido graduados em conformidade com a lei, a possibilidade de recurso para os tribunais comuns). III - Dado

  5. TCONSTsó sumário

    93-0618

    Relator: RIBEIRO MENDES

    constitucionalidade - foi julgada inconstitucional a interpretação assumida nas decisões recorridas de que os tribunais comuns referidos por esta transcrita norma eram os tribunais civeis, quando estivessem em causa creditos oriundos ... relações laborais. Este julgamento foi proferido em recursos interpostos em acções intentadas por credores da CNN que haviam sido trabalhadores da empresa, nos tribunais de trabalho e em que estes

  6. TRG

    3985/20.7T8VNF-A.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    principal do PER (obtenção de um acordo entre o devedor e uma maioria de credores com vista à recuperação e viabilização económica do devedor), tendo em conta a sua natureza ... obedece a regras próprias, só lhe sendo aplicáveis, a título subsidiário, as gerais e comuns constantes do C.I.R.E. e, ainda, em último caso, as previstas no C.P.Civil

  7. TRCsó sumário

    148/25.9T8ACB.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    igualdade dos credores a que deve obedecer o plano de insolvência não exige e não impõe uma igualdade formal e objectiva entre todos os credores; o que ele impõe ... justificação atendível, as medidas previstas no plano evidenciem um tratamento mais favorável de determinados credores em relação aos demais. II – Tendo em conta a natureza e o regime legal próprio

  8. TRG

    4218/21.4T8BRG-A.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    inventário em consequência de divórcio não se destina apenas a dividir os bens comuns dos cônjuges, mas também a liquidar definitivamente as responsabilidades entre eles e deles para com terceiros ... créditos são pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum; não existindo bens comuns, ou sendo estes insuficientes, respondem os bens próprios do cônjuge devedor. 4 – Quando

  9. TRG

    4052/18.9T8VNF-B.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro com preferência sobre os demais credores que não ... pode ser considerada para efeitos da venda desse bem. III- A meação dos bens comuns do casal, bem como a quota de herança indivisa nem sequer podem ser objeto

  10. TRG

    717/20.3T8GMR-N.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    factos objetivamente supervenientes (art. 573º,2 CPC). 3. Num inventário para partilha dos bens comuns na sequência de divórcio não tem lugar na relação de bens uma alegada dívida ... não ter pago os alimentos devidos aos filhos menores do casal, pois o credor da obrigação de alimentos é o filho menor, não o outro cônjuge, e muito menos

  11. TRCsó sumário

    744/20.0T8FND.C2

    Relator: HELENA MELO

    regime mais desfavorável do que os créditos comuns, mas a mera circunstância de os créditos privilegiados e os créditos comuns ficarem sujeitos a regime idêntico não nos permite concluir ... apelante gozar de hipoteca, ao ser-lhe dado o mesmo tratamento que aos demais credores, onde se incluem outras instituições bancárias, não determina a violação do princípio da igualdade