535/14.8TBACB.C1
Relator: FREITAS NETO
provada pelo respectivo credor. 2. Numa relação convivencial análoga ou próxima da união de facto, cada um dos membros deve contribuir para os encargos comuns segundo as suas possibilidades, sendo
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Relator: FREITAS NETO
provada pelo respectivo credor. 2. Numa relação convivencial análoga ou próxima da união de facto, cada um dos membros deve contribuir para os encargos comuns segundo as suas possibilidades, sendo
Relator: MANUEL MARQUES
ambos os cônjuges tenham respondido bens de um só deles, este torna-se credor do outro pelo que haja satisfeito além do que lhe competia satisfazer; mas este crédito ... são pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum; mas, não existindo bens comuns, ou sendo estes insuficientes, respondem os bens próprios do cônjuge devedor”. O adiamento para
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
oponível ao credor (artigo 406.º/2, do CC), nas relações entre os cônjuges e no âmbito do processo de inventário para partilha dos bens comuns, a verba relativa
Relator: ANA RESENDE
No processo para separação de bens nos termos do art.º 825
Relator: COSTA FERNANDES
cônjuges dívidas da responsabilidade de ambos, em que o primeiro se torna credor do outro. 2. Devem ser relacionados pelo cabeça-de-casal os bens que integrem o património conjugal ... direito a exigir do outro o que lhe é devido, através dos meios processuais comuns
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
manutenção em actividade da empresa e a satisfação do passivo com pagamentos aos credores à custa dos respectivos rendimentos, preveja o perdão ou redução do valor dos créditos sobre ... prazos de vencimento ou das taxas de juros dos créditos, sejam estes créditos comuns, garantidos ou privilegiados
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
entre credores previsto no art. 194º do CIRE não deve proibir, sendo até compreensível que salvaguarde, um tratamento diferenciado entre um crédito sob condição e os restantes créditos comuns, estando
Relator: JOSÉ AMARAL
credores reclamantes impugnantes da Lista apresentada pelo Administrador de Insolvência, sobretudo quando os fundamentos, de facto e de direito, da impugnação e o objectivo da mesma são comuns
Relator: MARIO DE BRITO
não viola o artigo 20, n. 2, da Constituição, dado que o acesso dos credores da CTM aos tribunais para defesa dos seus direitos esta inteiramente assegurado pelo diploma ... credores cujos creditos não hajam sido reconhecidos pela comissão liquidataria, ou não hajam sido graduados em conformidade com a lei, a possibilidade de recurso para os tribunais comuns). III - Dado
Relator: RIBEIRO MENDES
constitucionalidade - foi julgada inconstitucional a interpretação assumida nas decisões recorridas de que os tribunais comuns referidos por esta transcrita norma eram os tribunais civeis, quando estivessem em causa creditos oriundos ... relações laborais. Este julgamento foi proferido em recursos interpostos em acções intentadas por credores da CNN que haviam sido trabalhadores da empresa, nos tribunais de trabalho e em que estes
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
credor que apenas se encontra garantido com uma penhora. 2. Os créditos de IRS, IRC, IVA e por Contribuições à Segurança Social prevalecem na graduação sobre os créditos comuns garantidos
Relator: DR. COELHO DE MATOS
1. A impugnação pauliana abrange todos os bens transmitidos por doação, ainda
Relator: ANSELMO LOPES
comuns, como resulta do artº 78º do Código das Sociedades Comerciais, que exige, para a responsabilidade pessoal, a inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinados à protecção dos credores
Relator: PEDRO MAURÍCIO
principal do PER (obtenção de um acordo entre o devedor e uma maioria de credores com vista à recuperação e viabilização económica do devedor), tendo em conta a sua natureza ... obedece a regras próprias, só lhe sendo aplicáveis, a título subsidiário, as gerais e comuns constantes do C.I.R.E. e, ainda, em último caso, as previstas no C.P.Civil
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
igualdade dos credores a que deve obedecer o plano de insolvência não exige e não impõe uma igualdade formal e objectiva entre todos os credores; o que ele impõe ... justificação atendível, as medidas previstas no plano evidenciem um tratamento mais favorável de determinados credores em relação aos demais. II – Tendo em conta a natureza e o regime legal próprio
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
inventário em consequência de divórcio não se destina apenas a dividir os bens comuns dos cônjuges, mas também a liquidar definitivamente as responsabilidades entre eles e deles para com terceiros ... créditos são pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum; não existindo bens comuns, ou sendo estes insuficientes, respondem os bens próprios do cônjuge devedor. 4 – Quando
Relator: ALCIDES RODRIGUES
confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro com preferência sobre os demais credores que não ... pode ser considerada para efeitos da venda desse bem. III- A meação dos bens comuns do casal, bem como a quota de herança indivisa nem sequer podem ser objeto
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
factos objetivamente supervenientes (art. 573º,2 CPC). 3. Num inventário para partilha dos bens comuns na sequência de divórcio não tem lugar na relação de bens uma alegada dívida ... não ter pago os alimentos devidos aos filhos menores do casal, pois o credor da obrigação de alimentos é o filho menor, não o outro cônjuge, e muito menos
Relator: MOREIRA DO CARMO
Os juízos de família e menores não são competentes em razão da
Relator: HELENA MELO
regime mais desfavorável do que os créditos comuns, mas a mera circunstância de os créditos privilegiados e os créditos comuns ficarem sujeitos a regime idêntico não nos permite concluir ... apelante gozar de hipoteca, ao ser-lhe dado o mesmo tratamento que aos demais credores, onde se incluem outras instituições bancárias, não determina a violação do princípio da igualdade