02040/15.6BEPNF
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Conforme sumariado no Ac. deste TCAN, de 15-09-2017, proc
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Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Conforme sumariado no Ac. deste TCAN, de 15-09-2017, proc
Relator: Luís Migueis Garcia
1) – Conforme sumariado no Ac. deste TCAN, de 15-09-2017, proc
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O despacho saneador na parte em que declara a ré parte legítima
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - À Ré competia provar que liquidou as férias que ficaram por
Relator: Alexandra Alendouro
I – Os efeitos de uma sentença transitada em julgado que tenha anulado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A junção excepcional de documentos na fase de recurso depende da
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i) Sendo a recorrente membro da União das Misericórdias, mas também IPSS
Relator: EDUARDO AZEVEDO
sequência da comunicação de encerramento se receberá dada quantia “onde estão incluídos os créditos vencidos à data da caducidade do contrato de trabalho e exigíveis em virtude desta caducidade, encontrando ... encerrava. 2- O contrato de remissão abdicativa é também aplicável no domínio das relações laborais quando o trabalhador se predispõe a negociar a cessação do contrato de trabalho por qualquer
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A sentença proferida em processo judicial constitui um verdadeiro ato jurídico
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Está-se perante uma questão nova quando o recorrente vem colocar
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Está-se perante uma questão nova quando o recorrente vem colocar
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O privilégio imobiliário especial a que alude o artigo 333º, nº1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Deve distinguir-se entre legitimidade em sentido substantivo e em sentido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A compensação pela cessação do contrato de trabalho devida ao trabalhador
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Os trabalhadores gozam do privilégio sobre todos os imóveis que integram o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Demonstrando o Recorrente de forma inequívoca a vontade de impugnar a
Relator: FRANCISCO MATOS
Os pedidos e causas de pedir de conhecimento obrigatório são aqueles que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Tendo sido decretada a exoneração do passivo restante, não há qualquer fundamento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O privilégio imobiliário especial, previsto no art. 333 nº1 b) do