86-0039
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora ja decorrido, quer o periodo de execução, quer o periodo
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Relator: RAUL MATEUS
I - Embora ja decorrido, quer o periodo de execução, quer o periodo
Relator: JOSÉ CORREIA
I) - A contagem do prazo de prescrição deve ter o seu termo
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A nacionalização de sociedades concessionárias da exploração das diversas actividades inseridas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. Os danos ocasionados pelo acidente que o 1º Recorrente sofreu, no
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A rejeição do recurso com fundamento de que as alegações de
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. A Recorrente sufraga que a sentença recorrida não apreciou corretamente as
Relator: ALVES CORREIA
I - Constitui jurisprudencia reiterada e uniforme deste Tribunal, tal como ja antes
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste