650/21.1T8STR-B.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
segurança, a saúde e a estabilidade pessoal, familiar e emocional da mesma, havendo necessidade de, num primeiro momento, se implementar um plano de contactos para reaproximação da criança à mãe
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Relator: FRANCISCO XAVIER
segurança, a saúde e a estabilidade pessoal, familiar e emocional da mesma, havendo necessidade de, num primeiro momento, se implementar um plano de contactos para reaproximação da criança à mãe
Relator: Ana Patrocínio
previstas nos artigos 37.º e seguintes do RCPIT. Ou seja, podem ser efectuadas pessoalmente, no local em que o notificando for encontrado, ou por via postal, através de carta ... artigo 43.º RCPIT “presumem-se notificados o sujeito passivos e demais obrigados tributários contactados por carta registada e em que tenha havido devolução de carta remetida para
Relator: FÁTIMA BERNARDES
pode ser afetada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinjam a dignidade pessoal da vítima, enquanto sujeito de qualquer das relações previstas no n.º 1 do artigo ... cindir-se pelas seguintes razões: a) períodos prolongados de “bom comportamento”; b) quebras de contacto com a vítima; c) sujeição do agente a processo crime ou aplicação de uma pena
Relator: MATA RIBEIRO
denotando egoísmo e interesse pessoal, faz crer aos filhos que a mãe destes não é uma boa mãe e que os incentiva a não terem contactos com ela, não pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
consumo pessoal; a duração temporal, a intensidade e a persistência no prosseguimento da atividade; a posição do agente no circuito de distribuição; o número de consumidores contactados; a extensão geográfica
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
tenham de ser autossuficientes na gestão do património e das finanças, na administração do pessoal ou em outras tarefas de intendência que suportam as demais missões administrativas ... pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e estendem-se a todas as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com os processo
Relator: CATARINA GONÇALVES
aludidos familiares da vítima que decorrem, essencialmente, dos receios, sofrimento, incómodos e privação do contacto regular, em termos físicos e afectivos, com a vítima, emergentes da produção das lesões ... vítima de forma grave e não limitam, de forma substancial, a sua autonomia, liberdade pessoal e independência; a maior gravidade desses danos – que, no essencial, são comuns à generalidade
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
curso, de permanecer na habitação que constitui a residência comum do casal e de contactar, por qualquer forma (p. ex. presencial ou por meio de comunicação) com a vítima/requerida ... mostra-se aquela posse de inferior natureza face aos direitos à vida e integridade pessoal da requerida, motivo porque, à luz do nº 2 do artº 335º do Código Civil
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O juízo de credibilidade da prova por declarações depende, essencialmente, do
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
Pais no compartimento onde está o bebé, julga-se que tem tido uma evolução pessoal positiva. 7 – Estando a situação do menor sob a supervisão do tribunal de família, onde ... entendendo-se neste momento como desadequadas e desproporcionais as penas acessórias de proibição de contactos com o filho e de inibição do poder paternal, pelo que as mesmas não serão
Relator: Mário Rebelo
regras previstas nos arts. 37º e segs. do RCPIT. Ou seja, podem ser efetuadas pessoalmente, no local em que o notificando for encontrado, ou por via postal através de carta ... 43º RCPIT “presumem-se notificados os sujeito passivos e demais obrigados tributários contactados por carta registada e em que tenha havido devolução de carta remetida para o seu domicílio fiscal
Relator: ELISABETE VALENTE
daquele título cambiário, deve ter a noção clara de que se está a responsabilizar, pessoal e cambiariamente, pelo pagamento do direito de crédito que se comprometeu a satisfazer no caso ... avalista depois de ter deixado de ser sócio da devedora principal, ter perdido o contacto com a vida e actividade comercial da mesma e, nessa sequência, o eventual controlo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
vítima e atentando contra a reserva da vida privada e a liberdade de determinação pessoal desta, ainda que, se isoladamente consideradas, não ferissem qualquer bem jurídico ... jurídico e, naturalmente, com o tipo subjectivo. Ora, no caso, os encontros e contactos do arguido com a assistente são perfeitamente compreensíveis e justificáveis e deles não ressuma um “plus
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
menores, com 16 e 15 anos respectivamente «afirmaram perante o Tribunal que pretendiam manter contacto com o Pai, mas quando o desejassem e segundo o seu próprio calendário, rejeitando ... possuem discernimento perfeito para fazerem semelhante opções em matéria da sua vida pessoal. II – Tendo a mãe das menores perturbado e dificultado o regime de visitas estatuído, ainda
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
saúde e a dignidade da pessoa, entendida esta numa dimensão garantística da integridade pessoal contra ofensas à saúde física, psíquica, emocional ou moral da vítima, no estrito âmbito ... artigo 152.º do Código Penal. II – A violência doméstica pressupõe um contacto relacional perdurável no seio dessa estrutura de tipo familiar, com o sedimento tradicional que esta noção comporta
Relator: TERESA BALTAZAR
algum especial contacto com o objecto da sua decisão. II) No caso destes autos dos mesmos não resulta que o Sr. Juiz tenha algum especial contacto com o objecto ... patrocínio, esse facto já não pode ser “apagado” dos autos. III) Ora essa relação pessoal familiar que existe entre o Mº Juiz e a defensora de um dos sujeitos processuais
Relator: CARLOS MOREIRA
constar em termo de autenticação da mesma, elaborado por advogada, que aquele compareceu pessoalmente no escritório desta e assinou na sua presença tal instrumento. II - O banco que admite ... assinatura do mandante nela constante com a existente na ficha de assinaturas, tentando contactar com este – assim vindo a saber que já tinha falecido -, e não se apercebendo
Relator: PAULA DO PAÇO
encontrava num contentor, ficando, durante 4 dias, devido a tal tarefa, sem contactar colegas ou associados da empregadora, tendo, depois, sido considerado que a tarefa não foi corretamente executada, para ... depreciar, marginalizar, causar desconforto e mal-estar na trabalhadora, para ferir a sua dignidade pessoal e profissional e destabilizá-la, o que acabou por ter reflexos na saúde
Relator: CARLA FRANCISCO
dignidade, saúde física, psíquica ou emocional ou na sua liberdade de autodeterminação pessoal ou sexual, verificando-se uma desigualdade de estatuto psicológico, económico e social entre o agente ... morte por quatro vezes, fê-la recear pela própria vida, por perder o contacto com as suas filhas e por ser privada de acompanhar o seu crescimento, constrangeu
Relator: JORGE BISPO
dominação sobre esta, evidencia um estado de degradação, enfraquecimento ou aviltamento da dignidade pessoal da mesma que permita classificar a situação como de maus tratos típicos, atendendo ao risco qualificado ... afetação da saúde psíquica, os comportamentos do arguido traduzidos em repetidas insistências em contactar com a ex-namorada e ex-companheira e em reatarem o relacionamento afetivo, contra a vontade