1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    198/11.2TBSPS

    Relator: ALBERTO RUÇO

    excepcionais não conhecidas e, por isso, não controláveis pelo agente. 2. Comparando um condutor portador de uma taxa de alcoolemia de 1,03 g/l com um condutor sóbrio, o primeiro ... tarde aos estímulos visuais que recebe. Considerando apenas uma velocidade de 36 km/hora, o condutor alcoolizado avança mais 5 metros antes de reagir aos mesmos estímulos, quando comparado

  2. TRCcitado por 1só sumário

    233/22.9GARSD.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    taxa medida, porque visa apenas uma primeira despistagem e a consequente selecção dos condutores a submeter a teste quantitativo. II – O teste qualitativo faz parte do sistema legal de provas ... relativamente à presença de álcool. III – Não está na esfera de decisão individual do condutor escolher se se submete ou não à prova de detecção de álcool no sangue

  3. TREcitado por 1

    245/20.7GASSB.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    exercício da condução em segurança. Só ao juiz caberá, adicionalmente, aferir se o condutor não estava em condições de fazer uma condução segura, para tanto avaliando os sinais colhidos ... local e momento próprios (se o condutor cambaleava, se tinha as pupilas dilatadas, a respiração ofegante, se mostrava desnorteado ou descontrolado, se fazia uma condução bizarra ou grosseiramente imprudente

  4. TREcitado por 1

    15/12.6TBSRP.E2

    Relator: ELISABETE VALENTE

    manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela qual um condutor a quem é imposta uma situação de perigo para a sua vida, manifesto e iminente, cede ... veículo da frente criou uma situação de facto, em função da qual, mesmo um condutor normalmente diligente, cuidadoso e apto teria realizado a manobra efectuada pelo Autor de invasão

  5. TREcitado por 1

    9/18.8GBODM.E2

    Relator: GILBERTO CUNHA

    funcionário cominem, no caso, a punição da desobediência. III – No caso de o condutor se recusar a submeter-se às provas estabelecidas para a detecção do estado de influenciado pelo ... sequer o teste qualitativo (de despistagem). V – Não constitui motivo justificado da recusa do condutor a circunstância de, alegadamente, ter ingerido a última bebida cerca de 10 minutos antes

  6. TREcitado por 1

    196/17.2GABNV.E1.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    diligências efectuadas pelo opc em correcta aplicação lei, e que incluem a identificação do condutores de um veículo acidentado e a realização do testes de pesquisa de álcool no sangue ... depoimento pode incluir o relato das diligências efectuadas, maxime a identificação do arguido como condutor do veículo, e nessa identificação, que não é logicamente silenciosa, confluem declarações do arguido

  7. TREcitado por 1só sumário

    222/13.4TTPTG.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    mesmo tocasse na linha de média tensão, ou nos fios condutores, ou no arco eléctrico associado àquela, o que provocou a descarga de alta voltagem que atingiu o Autor ... mesmo (cabo) tocasse na linha de média tensão, ou nos fios condutores, ou no arco eléctrico associado àquela, o que provocou a descarga de alta voltagem que atingiu o Autor

  8. TRCcitado por 1

    857/07.4TBLRA.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    próprio do veículo o aparecimento de um animal na estrada que provoca atrapalhação no condutor. II - Ficando provado que o veículo era conduzido no momento do acidente pelo seu proprietário ... cada veículo não basta que perante a ausência de culpa de cada um dos condutores se observe apenas se a estrutura objectiva e orgânica de cada um dos veículos para

  9. TREcitado por 1

    495/11.7GBTBABF.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    enuncia como não provado que o arguido tenha trocado de lugar com o verdadeiro condutor do veículo aquando da acção de fiscalização da G.N.R. 4. Ao dar-se como provado ... arguido o condutor do veículo, está a considerar-se, lógica e necessariamente, como não provado que o veículo fosse conduzido por outra pessoa que não o arguido, não configurando

  10. TREcitado por 1

    248/05.1GTABF.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    rodagem, atento o sentido em que seguia. 22p. Os dois veículos ligeiros ultrapassados pelo condutor do automóvel --- transitavam no sentido Odiáxere-Portimão, pela metade direita da faixa de rodagem ... lado direito. 3NP. Que o motociclo --- circulasse sem iluminação. 4NP. Que o condutor do veículo ---, ao aperceber-se da presença do motociclo ---, se tenha desviado para o lado esquerdo

  11. TRCcitado por 1

    1879/03.0TBACB.C1

    Relator: GONÇALVES FERREIRA

    acção, individualmente considerada. 2. Concorrem em igual medida para a produção do acidente o condutor que entra na faixa de rodagem com uma visibilidade, a partir da sua viatura ... espelho que lhe permite abarcar a estrada numa extensão muito maior) e o condutor que circula, dentro de uma localidade e em curva fechada, a uma velocidade

  12. TRCcitado por 1

    3146/08.3TBLRA.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    direito de prioridade de passagem não tem natureza absoluta, pressupondo por parte do condutor que dele goza, a adopção das precauções indispensáveis em ordem a evitar acidentes. II. O direito ... velocidade superior à permitida no local, a culpa do acidente deverá imputar-se ao condutor do veículo proveniente da direita. IV.A privação do uso de um veículo automóvel constitui

  13. TRCcitado por 1

    329/05

    Relator: JORGE ARCANJO

    como princípio geral orientador daquele . III – Em caso de concurso de culpas entre um condutor que violou o artº 35º do C. E., e um peão que violou os artºs ... repartir o grau de culpas na proporção de 80% para o condutor e 20% para o peão . IV – Tendo o sinistrado ficado com uma IPP de 15%, o que implica