5777/22.0T8CBR.C3
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Constituem pressupostos do processo especial de tutela da personalidade, hoje previsto
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Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Constituem pressupostos do processo especial de tutela da personalidade, hoje previsto
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a recorrente impugna factos provados dizendo que o tribunal apreciou
Relator: SANDRA FERREIRA
I - São elementos objectivos do crime de infracção de regras de construção
Relator: SARA REIS MARQUES
I - São elementos objectivos do crime de infracção de regras de construção
Relator: CRUZ BUCHO
I – Entende o Tribunal a quo, que os” factos imputados ao arguido
Relator: BENJAMIM BARBOSA
I- A disciplina militar é o laço moral que liga entre si
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Do acórdão I - O Direito tem também uma função conformadora da sociedade
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
I- Princípio basilar (…) é o princípio da ética desportiva, princípio do qual
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: SÉNIO ALVES
É nula, por falta de fundamentação, a sentença cumulatória de penas parcelares
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O acórdão enferma do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para cumprimento do exigido na alínea b) do n.º 3
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a