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Relator: MARTINHO CARDOSO
apenas o dolo genérico, nalguma das suas modalidades, e consubstanciado na consciência por parte do agente de que a sua conduta é apta a ofender a honra e consideração
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Relator: MARTINHO CARDOSO
apenas o dolo genérico, nalguma das suas modalidades, e consubstanciado na consciência por parte do agente de que a sua conduta é apta a ofender a honra e consideração
Relator: ANA BARATA BRITO
crime de difamação), servindo para excluir condutas que só formalmente ou externamente são típicas; a insignificância penal exclui a tipicidade e as condutas insignificantes não serão típicas porque ... algo de “difamatório” pois não é conduta suficientemente grave de ofensa da honra e da consideração social consubstanciadora do tipo material de difamação. IV. O Código Penal pune
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
condutas objetivas previstas no tipo penal de importunação sexual, p. e p no artigo 170º do CP, deverão revestir natureza sexual, ou seja, deverão consubstanciar uma ingerência não autorizada ... conseguido, de lhe causar repulsa, mas sem que o arguido tenha pretendido com tal conduta satisfazer um desejo sexual e sem que que tal ato exibicionista tenha perturbado a liberdade
Relator: Moisés Rodrigues
I - A colocação de tubagens no subsolo consubstancia uma utilização individualizada deste
Relator: JOSÉ CORREIA
Civil)- é um nexo subjectivo baseado na culpa, na modalidade de erro de conduta, traduzido no incumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação fiscal acessória de apresentar a declaração de rendimentos ... causalidade adequada face ao qual, o retardamento da liquidação é devido ao contribuinte, a conduta omissiva ou deficiente deste é causalmente adequada à verificação do dano até ao momento
Relator: ANA BARATA BRITO
especial não pune determinada conduta, é ilegal e inconstitucional a procura de norma incriminadora no Código Penal, que aparentemente o prossiga. 4. Os factos que consubstanciem vantagem ilegítima inferior
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Assim, verificando-se a condição resolutiva, nunca a conduta do promitente comprador de recusar a outorga da escritura pública definitiva (que consubstanciaria o incumprimento definitivo, na tese dos promitentes vendedores
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
objecto de reconhecimento judicial. VI - As condutas previstas no n.º 1 do artigo 227.º do Código Penal só consubstanciam ilícitos típicos quando realizadas pelo devedor – originário ou derivado ... actual n.º 3). X - A responsabilidade criminal do terceiro – aquele que praticar as condutas descritas com o conhecimento do devedor ou em beneficio deste -, não resulta da extensão
Relator: ARAÚJO DE BARROS
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, enumeram-se comportamentos de administradores que consubstanciam presunções juris et de jure de situações de insolvência culposa, por contraponto aos referidos ... não como aquele nº 2 a presunção de insolvência culposa, para que as condutas naquele preceito enunciadas permitam concluir desta, caso não seja elidida a presunção de culpa, é necessária
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
conteúdo absolutamente genérico, que não concretizam as condutas que deveriam ter sido observadas pelos arguidos, a mesma padece de um vício estrutural, consubstanciado na falta de indicação das normas legais
Relator: HELENA CANELAS
natureza inibitória e preventiva, consubstanciada na obtenção de uma condenação, em termos definitivos, da demandado a não adotar, no futuro, uma determinada conduta ainda não iniciada, mas com início provável
Relator: Helena Ribeiro
pedido formulado pelo Autor se consubstancia num mero pedido de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos em consequência da conduta ilícita e culposa assacada ao Réu, e não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
quer for aplicável à conduta mais grave substitui a anterior. V – Diversamente, chegando-se à conclusão de a nova conduta conhecida integrar com as condutas já julgadas uma continuação criminosa ... situação de continuação criminosa entre as condutas já julgadas no âmbito de outro processo e aquelas a julgar no processo em curso consubstancia o vício de insuficiência para a decisão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
pressupõe inexigibilidade, em concreto, de conduta diversa. V - Para o efeito de benefício de atenuação especial da medida da pena, traduzido em que a conduta tenha sido determinada por motivo ... salários e a fornecedores e evitando que deixasse de funcionar, se bem que consubstancie motivo atendível, não se configura propriamente como honroso, a ponto de prevalecer perante a reconhecida importância
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
Portaria 94/96 de 26-3, a detenção de cannabis na forma de resina só consubstancia crime caso esteja em causa uma quantidade superior a cinco gramas com uma concentração média ... Tetraidrocanabinol justifica que proporcionalmente se reduza a quantidade de cannabis necessária à imputação da conduta como crime, do mesmo modo que uma concentração inferior daquele princípio ativo justificará o inverso
Relator: Frederico Macedo Branco
direito sancionatório disciplinar pune os comportamentos que, consubstanciados no caso concreto pela factualidade apurada e definida no procedimento disciplinar, em juízo subsuntivo não integrem as qualidades abstratamente elencadas ... condenada, mormente em termos criminais, consubstanciada na falsificação de Sentença Judicial, e atenta a factualidade dada como provada, é manifesto que a conduta da advogada arguida terá de ser qualificada
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
processo por advogado (da assistente) consubstanciam missivas que lhe iam sendo dirigidas, assinadas, pela sua constituinte, reportando-se, em concreto, às condutas que esta foi atribuindo ao arguido, assim reveladores
Relator: SÍLVIA PIRES
analisar, através da ponderação de dados objectivos, se a conduta do devedor tem a possibilidade de ser merecedora de uma nova oportunidade, configurando este despacho quando positivo ... resultar de factos atinentes à conduta do insolvente que o impossibilitem de beneficiar da exoneração do passivo restante, nomeadamente de actos que consubstanciem a diminuição do seu património
Relator: Dulce Neto
fraude fiscal, uma condição de punibilidade consubstanciada na obtenção de uma vantagem patrimonial ilegítima igual ou superior a € 15.000, sob pena de a conduta ser punida como mera contra-ordenação
Relator: MARTINHO CARDOSO
exercício da construção civil consubstancia uma actividade industrial para efeitos de aplicação do DL n.º 78/2004, de 3 de Abril, à conduta censurada à arguida