301/10.0TBMIR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
referido poste, trabalho efectuado a mando dos 2ºs RR, estes respondem objectivamente como comitentes, devendo indemnizar os prejuízos que foram provocados nos equipamentos
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Relator: MOREIRA DO CARMO
referido poste, trabalho efectuado a mando dos 2ºs RR, estes respondem objectivamente como comitentes, devendo indemnizar os prejuízos que foram provocados nos equipamentos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
18º do Dec. Lei 211/2004, de 20/08, não afasta a possibilidade do comitente negociar directamente com o interessado que o “ descobre “ e que lhe apresenta uma proposta negocial, excepto
Relator: FONTE RAMOS
conta e sob a direcção de outrem, pressupondo uma relação de dependência entre o comitente e o comissário que autorize aquele a dar instruções a este, faz presumir a culpa
Relator: JACINTO MECA
como consequência a não renovação automática do contrato de mediação celebrado entre comissária e comitente. II - Os eventuais prejuízos que a comissária tenha sofrido, em consequência da implementação do contrato
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
referida presunção da propriedade. 8 - A comissão pressupõe uma relação de dependência entre o comitente e o comissário – aquele dando ou podendo dar instruções ou ordens a este que permita
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
dispõe o artº 500º nº 1 do CC, respeitante às relações entre comitente e comissário. 3- No que à publicidade concerne o artº 28º do mesmo diploma, sob epígrafe
Relator: BARATEIRO MARTINS
caso do contrato definitivo só não ser concluído por causa imputável ao comitente. III - É ao mediador que cabe fazer a prova de que a conclusão do negócio definitivo resultou
Relator: TAVARES DE PAIVA
500º do C. Civil. A comissão pressupõe uma relação de dependência entre o comitente e o comissário - aquele dando, ou podendo dar instruções ou ordens a este - que permita responsabilizar
Relator: ARTUR DIAS
acondicionamento da carga transportada com as respectivas regras legais, independentemente de ordens específicas do comitente nesse sentido – artº 135º, nº 3, al. a), do Código da Estrada, que responsabiliza
Relator: FERNANDO VENTURA
podem vir a ser civilmente responsabilizadas, seja porque conduziam o veículo, seja porque comitentes do condutor, e, de acordo com o artº 1º do D.L. 522/85, de 31/12, também sobre
Relator: HELDER ROQUE
desistência e produzindo a extinção da relação jurídica em discussão, não confere ao comitente o direito à indemnização solicitada, porquanto se existem razões justificativas para consagrar a excepção à regra
Relator: HÉLDER ROQUE
resultou uma expectativa fundada de que o direito não seria exercido. II. Tendo o comitente contribuído para o atraso verificado na conclusão da obra, ao reclamar o pagamento da quantia
Relator: MATA RIBEIRO
âmbito duma comissão e por isso tais actos serão sempre imputáveis ao comitente – o administrador – que assumirá a respectiva responsabilidade, sem prejuízo da que àqueles couber pessoalmente na qualidade
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
veículo por conta do respectivo dono. II - Não se provando a subordinação ao comitente do condutor por conta de outrem que, nos termos da lei justifica a responsabilidade desse condutor
Relator: TÁVORA VITOR
resultado, enquanto na comissão se verifica uma subordinação técnico-jurídica do comissário ao comitente. 3. Em tais circunstâncias mantém-se a responsabilidade do empreiteiro pelos danos causados por outrem
Relator: FÁTIMA PINTO GALANTE
objecto do negócio existe uma relação de corresponsabilidade civil negocial, denominada relação de comitente e comissário; I - Reflexos do incumprimento do contrato na esfera jurídica de terceiro: ambos respondem perante
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
subordinação do lesado em relação ao pretenso lesante; IV - Caracterização da figura de comitente na responsabilidade civil extracontratual: actuação no interesse, por conta e sob a direcção de outrem, designadamente
Relator: HELDER ROQUE
categoria geral do subcontrato. III - Finalizadas as obras contratadas entre o subempreiteiro e o comitente, e invocadas deficiências várias, por este último, que não extinguiu a relação contratual, por resolução
Relator: ANTÓNIO GERALDES
autonomia) e que foram acordados foram executados, ficando sujeitos à verificação a cargo do comitente, nos termos do art. 1218º do CC. IV - Tendo o Tribunal dado como provada
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
simples facto de o pedido de indemnização ser formulado apenas contra o Estado, como comitente e não também contra o arguido, comissário, não torna aquele parte ilegítima, pois se não