Tribunal da Relação de Coimbra

3612-2000

Data
2001-02-21
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC5509
Meio processual
REC. PENAL
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O simples facto de o pedido de indemnização ser formulado apenas contra o Estado, como comitente e não também contra o arguido, comissário, não torna aquele parte ilegítima, pois se não está perante um caso de litisconsórcio necessário.

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