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  1. JPsó sumário

    482/2017 – JPPRT

    Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    78/2001, de 13 de Julho.). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. * FACTOS PROVADOS COM RELEVÂNCIA PARA A DECISÃO DA CAUSA A. A Demandante recorreu ... serviços de serralharia que o Demandado presta no âmbito da sua actividade profissional. B. No âmbito destes serviços, foi acordado entre Demandante e Demandado a produção e instalação

  2. JPsó sumário

    389/2008-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    fazendo os mesmos trabalhos, que nem o próprio representante da Demandada reconhecia a sua capacidade profissional, visto que por várias vezes, afirmou que estes não queriam trabalhar, e trabalhavam

  3. JPsó sumário

    301/2015-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem ... financeira e fiscal, auditoria e peritagens. II- FACTOS PROVADOS: 1)Que a demandante exerceu profissionalmente a atividade de administração do condomínio edifício B. 2)Que a demandada emitiu as faturas

  4. JPsó sumário

    200/2016-JP

    Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    pessoa colectiva …, com sede na Rua … Porto, representada pelo C, Advogado, com a cédula profissional n.º …, com escritório na … Amadora. II- Objecto do Litígio O Demandante intentou contra ... partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas, nos termos do disposto nos artigos 11.º, 15.º, 25.º e 30.º do Código de Processo Civil

  5. JPsó sumário

    1170/2012-JP

    Relator: LUIS FILIPE GUERRA

    respetivamente, da Lei 78/2001 de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há outras exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra ... necessárias adaptações (cfr. artigo 1156º do Código Civil). Ora, tratando-se de mandato exercido profissionalmente, presume-se o mesmo oneroso (cfr. artigo 1158º, nº 1 do Código Civil), ficando

  6. JPsó sumário

    4/2010-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A 1ª Demandada: B 2ª Demandada: C

  7. JPsó sumário

    939/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas para a presente acção. Não se verificam quaisquer excepções dilatórias ... CAUSA: A. A Demandante é advogada e faz da advocacia a sua actividade profissional. B. No exercício da sua profissão, a Demandante, a solicitação da Demandada prestou serviços de advocacia

  8. JPsó sumário

    29/2006-JP

    Relator: ANGELA CERDEIRA

    SENTENÇA I – Identificação das partes Demandante: A Demandada: B II – Objecto do

  9. JPsó sumário

    161/2008-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    integralmente reproduzido, alegando, em síntese, que no exercício da sua actividade profissional de cabeleireira, prestou serviços de “corte de cabelo, madeixas, extensões, brushing e ainda aplicação de unhas ... existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias

  10. JPsó sumário

    118/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    profissional ficou afectada, revelou falta de concentração, falta de descanso, gerou um mau ambiente familiar, um comportamento agressivo e nervoso daquele, sentindo-se desmotivado e sem meios e capacidade para ... profissional do Demandante ficou afectada, revelou falta de concentração, falta de descanso, gerou um mau ambiente familiar, um comportamento agressivo e nervoso, sentindo-se desmotivado e sem meios e capacidade

  11. JPsó sumário

    10/2008-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º

  12. JPsó sumário

    35/2017-JP

    Relator: JOANA SAMPAIO

    julho, e 774º do Código Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não existem nulidades, exceções ou outras questões prévias a conhecer. Fixa ... nome abreviado de X, encontrando-se inscrito na Ordem dos Advogados com a Cédula Profissional n.º 0000C; 2 – O demandante prestou serviços de advocacia à Demandada, a solicitação desta

  13. JPsó sumário

    35/2006-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    artºs 8º e 12º, da supra citada Lei. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas para a presente acção. Não se verificam quaisquer excepções dilatórias ... factos com relevância para a discussão da causa: A. O Demandante exerce a actividade profissional de advogado, inscrito na Ordem dos Advogados com o n.º x do Conselho Distrital