1154/12.9GBLLE
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1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: PAULO AMARAL
I- Não há lugar à reconversão de um trabalhador sinistrado para outras
Relator: PAULO AMARAL
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Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A condenação em indemnização, sem observância do contraditório, nos casos especiais previstos
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: PEDRO MARTINS
1- Uma parcela de terreno classificada como solo apto para construção [art
Relator: ALICE SANTOS
1.O objectivo da fundamentação ( prof. Germano Marques da Silva) é a
N.º 150 • 5 de agosto de 2026 1.ª série REGIÃO
Portaria n.º 325-B/2026/1 Estatutos provisórios da Universidade de Leiria e