6503/23.1T8VNF-A.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O devedor ou o terceiro que realize a prestação em sua
319 resultados no texto integral · só descritores e sumários
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O devedor ou o terceiro que realize a prestação em sua
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O art. 615/1, b), refere-se à sentença em si mesma
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2025 Sumário: Aprova o Plano
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A parte não pode recorrer de um despacho que lhe indeferiu
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Havendo reclamação de um crédito e sendo o mesmo reconhecido pelo
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 479/2025 Processo n.º 1250/2022 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O cumprimento do ónus de especificação imposto
Relator: SÓNIA MOURA
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se o tribunal não considerou que o
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 397/2025 Processo n.º 13/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Se o requerimento probatório no qual foi
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Estando assegurado, porque não foi impugnado o facto, que a Ré não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis
ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Da conjugação das cláusulas 39.ª-A
Relator: PAULO REIS
I - O efeito cominatório pleno previsto no artigo 1106.º, n.º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A alínea b) do n.º 1 do art. 640 do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não tendo sido admitida a reconvenção, e porque o valor deste