02527/05.9BEPRT
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
I. O procedimento concursal a que alude o art. 67º do DL
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Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
I. O procedimento concursal a que alude o art. 67º do DL
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A qualificação como causas de exclusão da ilicitude de situações factuais
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou
Relator: GAITO DAS NEVES
Uma relação contratual de facto pressupõe a inexistência de qualquer acordo de
Relator: GIL ROQUE
I.O fornecimento de energia eléctrica de baixa tensão, constitui venda de coisa
Relator: GIL ROQUE
I.A colocação de sinais de trânsito com vista a proibir a circulação
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
1154º do Código Civil). Neste caso, estamos perante um contrato de prestação de serviços atípico, o qual se rege, subsidiariamente, pelas regras do contrato de mandato (cfr. artigos 1155º
Relator: FERNANDA CARRETAS
antecede, o contrato celebrado entre os apostadores é, a nosso ver, um contrato atípico ou inominado o qual mistura regras de dois ou mais contratos. Pedro Pais de Vasconcelos ... Contratos Atípicos”, Almedina, pág. 363 e 364, defende que “O negócio jurídico e o contrato fundam-se na liberdade insuprimível que os privados efectivamente têm de regular os seus próprios
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
condomínio de empresa prestadora de serviços da especialidade configura um contrato de mandato atípico, na modalidade de contrato de administração, ao qual se aplicam as regras do mandato (cfr. artigos
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
setecentos e cinquenta euros) em numerário. Trata-se de um contrato atípico, inominado, já que não tem regulamentação específica na nossa lei, desde o Código Civil de 1966 tendo
Relator: BEATRIZ BORGES
arrasto, ao abrigo do regime dos impedimentos. III - Contudo, a nulidade em causa é atípica, pois pode ser sanada em algumas situações específicas, como resulta, numa interpretação a contrario
Relator: PAULO GUERRA
deve rejeitar-se em absoluto o homicídio qualificado ou a ofensa à integridade física atípicos, isto é, com recurso directo à cláusula geral de agravação do nº 1 sem passar
Relator: FÁTIMA FURTADO
chegados à fase da audiência com uma acusação onde é descrita uma conduta atípica, não há mecanismo legal que permita reparar essa verdadeira anomalia do processo, sob pena de violação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
estes constituíssem ato de maltrato físico e psíquico singular não estaríamos perante conduta atípica relativamente ao crime de Violência doméstica p. e p. pelo art. 152.º do C. Penal
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
vistas, porquanto não é possível a constituição, por usucapião, de uma servidão de vistas atípica
Relator: SÉRGIO CORVACHO
embriaguez, em qualquer das variantes legalmente possíveis, a conduta vertida na sentença é criminalmente atípica
Relator: MARTINHO CARDOSO
Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em audiência de julgamento, por testemunha, no decurso do seu depoimento. II - Esta “identificação” do arguido insere-se no depoimento
Relator: JORGE TEIXEIRA
considerado como causa adequada, quando para a sua produção tiverem contribuído decisivamente circunstâncias anormais, atípicas, excepcionais, extraordinárias ou anómalas, que intercederam no caso concreto. V- Assim, além
Relator: CARLOS MOREIRA
gravação é disponibilizada - e não nas alegações -, sendo que tal nulidade atípica deve ser arguida logo na 1ª instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar
Relator: JORGE ARCANJO
cedência de espaços ou a instalação de lojas em centros comerciais como contratos atípicos ou inominados. II - A cláusula do chamado “direito de ingresso ou de entrada” deve ser concebida