130 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    2115/09.0

    Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS

    não poderia vir a receber alimentos do seu cônjuge, ex-cônjuge, descendentes, ascendentes e irmãos, conforme estatuído no artigo 2009.º, n.º 1, als. a) a d), do Código

  2. TCANsó sumário

    00231/01 - PORTO

    Relator: Aníbal Ferraz

    importâncias, pagas e não reembolsadas, respeitantes a despesas de saúde tidas com os seus ascendentes, a situação/conceito de “economia comum”. 2. No nosso ordenamento jurídico, vigora a L. 6/2001

  3. TRG

    174/08-2

    Relator: GOUVEIA BARROS

    Falecido em 1994 testador que em 1971, sem descendentes ou ascendentes, dispusera da totalidade dos seus bens, cumpre reduzir a deixa testamentária em ordem a respeitar a legítima do cônjuge

  4. TRE

    86/07-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    honra do autor da sucessão ou do seu cônjuge ou de algum descendente, ascendente, adoptante ou adoptado, ou a condenção por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mencionadas pessoas

  5. TRG

    1977/06-1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    Segundo a doutrina dominante, só um terceiro cônjuge, descendente ou ascendente do executado, é que é titular do direito de remição e como tal o poderá exercer nos termos

  6. TRC

    1009/05

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    arrendamentos transmitidos por morte dos ascendentes para os descendentes, o novo arrendatário, no caso de o senhorio optar pela denúncia do contrato, para além de receber deste uma indemnização correspondente

  7. TRC

    4068/03

    Relator: DR. GARCIA CALEJO

    sucessivamente atribuir-se ao cônjuge e descendentes ; na falta destes, aos pais e outros ascendentes ; e, por fim, aos irmãos ou sobrinhos com direito de representação