134 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    05203/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seja, os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº ... processo, mais se devendo referir que, em todo o caso, sempre seriam de conhecimento oficioso (cfr.artºs.494 e 495, do C.P.Civil). Por último, sempre se dirá que o deficiente

  2. TRG

    149/20.3T8BRG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Processo Civil, segundo o novo elenco legal, e, não sendo, porém, de conhecimento oficioso (artº 97º-nº1 e 578º do Código de Processo Civil), o respectivo regime de arguição diverge ... consagrado o Princípio da Competência-Competência, nos termos do qual se atribui aos Tribunais Arbitrais a competência, em primeira linha, para decidirem sobre a sua própria competência. VI- Apenas

  3. TRG

    2844/15.0T8VCT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Nunca no recurso do acórdão arbitral, que tem por objecto a decisão dos árbitros, isto é, a fixação da justa indemnização. VII - O interesse primordial prosseguido com a introdução ... sendo superveniente o conhecimento da causa, nos 10 dias subsequentes; e podem ser oficiosamente conhecidos até à realização da diligência” – art.º471º do CPC. Não o tendo sido oportunamente

  4. TRCsó sumário

    433/2001

    Relator: FERREIRA DINIZ

    abrigo do artº 82º-A do C.P.Penal, em caso de condenação do arguido, o arbitramento de indemnização, não pode remeter-se as partes para os meios civis, nem considerar ... partes para os meios civis, já que neste caso a quantia é atribuída oficiosamente a título de reparação pelos prejuízos sofridos pelas vítimas particularmente carecidas de protecção

  5. TRG

    3142/05.2TBFLG.G1

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    Relativamente à indemnização de €18.748,43, arbitrada, com fundamento no laudo pericial maioritário, pela sentença recorrida, a título de depreciação da parte sobrante, a apelação procede, quanto aos danos ... processo, a título de depreciação da parte sobrante; esta ulterior liquidação deve ser efectuada, oficiosamente, mediante prévio laudo dos Srs Peritos avaliadores, por este procedimento ser próprio da fixação

  6. TRE

    139/06.9GTEVR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    Português, tendo na altura esta Relação de Évora proferido um acórdão no qual, conhecendo oficiosamente do assunto, nos termos do disposto ... lógico e racional na apreciação da prova, não sendo, pois, uma decisão ilógica, contraditória, arbitrária ou violadora das regras de experiência comum na apreciação da prova

  7. TRG

    764/24.6T8PTL.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    caducidade que não foi invocada na contestação e que não é de conhecimento oficioso não pode ser apreciada em sede de recurso por tal meio de defesa se encontrar precludido ... invocada em sede de recurso constitui uma questão nova, que não é de conhecimento oficioso por, no caso, se referir a matéria não excluída da disponibilidade das partes, razão pela

  8. TCASsó sumário

    113/24.3BCLSB

    Relator: VITAL LOPES

    únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº ... Tribunal conhece de questões que não lhe foram colocadas nem são de conhecimento oficioso, ou deixe de conhecer questões (não argumentos ou razões) suscitadas e não prejudicadas

  9. TCASsó sumário

    07647/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os Tribunais Centrais, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no art. 27.º do RJAT ... conhecer de questões que tenham sido suscitadas pelas partes, salvo aquelas de conhecimento oficioso. vi) Não integra a nulidade prevista no citado normativo a mera falta de discussão das “razões

  10. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c