2512/10.9 BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
provar é quase não alegar. III – A comparação remuneratória dos trabalhadores não se pode cingir à consideração da sua antiguidade na categoria atual, devendo considerar todo o seu percurso funcional ... efeito, o atual sistema remuneratório assenta numa dicotomia entre a antiguidade na carreira e antiguidade na categoria, pelo que nenhum dos referidos segmentos poderá ser analisado isoladamente, mormente quando