00329/23.0BEPRT
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do
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Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário da relatora: I- O dolo implica um comportamento de uma parte
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
São idóneas ao preenchimento do tipo de crime de ameaça as circunstâncias
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
subsequentes do programa de ajuda, não tendo de apresentar novas candidaturas, mas apenas de confirmar as declarações feitas quanto aos compromissos assumidos no momento da candidatura que é único ... recebimento, durante todo o quinquénio, nasce nas respectivas esferas jurídicas, com a mera verificação das condições de acesso e com observância dos compromissos assumidos . IV - Não se vislumbra pois
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estabelecendo a lei civil adjectiva a obrigatoriedade da documentação dos actos
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Por isso que todas as reacções e manifestações comportamentais -decisivas para
Relator: Mário Rebelo
renúncia à apresentação de alegações de direito por escrito. 4.Omitido nos autos o acto de notificação das partes para produzirem, por escrito, as suas respectivas alegações de direito, quando ... causa, não se podendo bastar com a sua mera invocação abstracta. 8. O valor da ação administrativa especial que impugne o acto de inscrição oficiosa na matriz
Relator: CARDOSO DA COSTA
extradição ) e confirmada por despacho do presidente da Relação. III - Tal despacho , ainda quando revogado pelo Tribunal Constitucional , não perderia o caracter de um acto judicial licito. IV - O artigo ... constitucionalidade ") " material " de um acto ou decisão judicial , mesmo que unicamente para meros efeitos indemnizatorios , so sera de admitir em sede de recurso desse acto ou decisão - não sendo , pois
Relator: JORGE ARCANJO
I – A expropriação por utilidade pública confere ao expropriado o direito a
Relator: ISABEL VALONGO
1. A reabertura da audiência de discussão e julgamento nos termos do
Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acto, não sendo idónea a alegação de forma meramente conclusiva e de direito e com utilização de expressões vagas e genéricas. VII. O elemento decisivo da noção de acto administrativo ... efeitos que o acto se destina a produzir e não com a questão de saber se, no momento em que é impugnado, o acto está efectivamente a produzir os efeitos
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do n.º 1 do art.º 53º, do
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito à honra ou ao bom nome é um direito
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mesmo invoca e provável procedência da acção principal (procedibilidade provável da decisão final confirmativa do juízo antecipatório proferido); b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação ... como simples consequência da existência em termos de execução do acto, não sendo idónea a alegação de forma meramente conclusiva e de direito e com utilização de expressões vagas
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
confirmar a decisão do TAF no sentido de que o Réu INSTITUTO DE GESTÃO DE FUNDOS DE CAPITALIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP carece de interesse em agir no que respeita ... pretende do que invocar direitos já exercidos pela via do acto administrativo e que serão adequadamente garantidos pela mera improcedência da presente acção. * *Sumário elaborado pelo relator