326/14.6TBLRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
fracção arrendada para habitação é a vigente na data em que se concretiza o acto de alienação. 3. A Lei n.º 63/77, de 25 de Agosto entrou em vigor ... para o futuro. 4. Dado que a transmissão da fracção locada se traduz num acto instantâneo e não duradouro, não configura uma situação jurídica já constituída e subsistente à data