364/12.3JALRA.C2
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
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Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: PAULA ROBERTO
I) É nulo nos termos do artº 283º, nº 3, alínea b
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência contida na al. b) do nº 4 do artigo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. O dever de pagar impostos e o de pagar salários não
Relator: PAULO GUERRA
1. O direito criminal, como ultima ratio, implica que só seja tutelada
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: Catarina Almeida e Sousa
4/10/12, data precisamente em que a p.i de reclamação foi apresentada. V. Existe abuso do direito quando alguém, detentor embora de um determinado direito, válido em princípio, o exercita, todavia ... Entre os comportamentos que a jurisprudência (e a doutrina) reconduzem à figura do abuso de direito, está o “venire contra factum proprium”, ou seja, a proibição do comportamento contraditório
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
atitude não crítica ou pouco crítica, uma crença no meramente provável. 12. O tratamento abusivo de uma testemunha como perito e a inexistência de factos de exposição metodológica num parecer ... inexistência daqueles factos e metodologia afectam, sobremaneira, o valor dos actos praticados pela atribuição abusiva de uma qualidade científica a pareceres que não têm essa qualidade e pela atribuição
Relator: ALDA CASIMIRO
pedido de indemnização civil enxertado em processo criminal por abuso de confiança fiscal contra a Segurança Social, não tem por objeto o acto tributário, mas sim a obrigação de indemnização
Relator: VÍTOR AMARAL
direito a indemnização pelo valor desses equipamentos, sem que haja enriquecimento sem causa ou abuso do direito da sua parte
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo o arguido/demandado condenado pela prática do crime de abuso de confiança contra a segurança fiscal e estando reunidos os pressupostos da responsabilidade civil, extracontratual, por facto ilícito, constitui
Relator: CATARINA GONÇALVES
através de cheques assinados por dois dos seus administradores, não seria legítimo – por configurar abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium – que se viesse invocar, em momento
Relator: FILIPE MELO
processo penal por crime de abuso de confiança contra a Segurança Social é admissível a dedução de pedido de indemnização civil que tenha por objeto o pagamento da quantia correspondente
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica ato sexual de relevo, e assim o crime de abuso sexual de crianças, o arguido que: - de forma repetida e continuada, acariciou as costa do menor de 14 anos
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
prestação tributária, através do acto da liquidação. III - A perfectibilização do crime de abuso de confiança fiscal, por não entrega de valores relativos a IVA, apurados e recebidos pelo sujeito
Relator: ANA BARATA BRITO
prescrição do procedimento criminal pelos crimes de abuso de confiança previstos nos arts. 105º e 107º do RGIT só se inicia no fim do prazo de 90 dias previsto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
crime de abuso de confiança contra a segurança social, p. e p. pelo art. 107.º do RGIT, a apropriação não é elemento objetivo do tipo, sendo, por conseguinte, tipicamente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
fora do tipo de ilícito e do tipo de culpa. III. O crime de abuso de confiança contra a Segurança Social consuma-se no momento da não entrega nos cofres
Relator: RAMALHO PINTO
defesa deste – artº 329º, nº 6 do CT). III – A ratio legis do carácter abusivo da sanção disciplinar reside na natureza persecutória da punição aplicável
Relator: FILIPE CAROÇO
tempo, e até o controlo da bondade e da honestidade da explicação fornecida. 5. Abusa de direito, violando o princípio da boa fé e exercendo de modo disfuncional