1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 3

    179/10.3GBVNO.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    trate não de proceder ao “reconhecimento” do arguido mas à identificação do mesmo pela testemunha como sendo o autor dos factos em discussão, o que se valoriza é o depoimento ... testemunha, apreciado nos termos do artigo 127º, do C. Proc. Penal, e não a «prova por reconhecimento», a que alude o artigo 147º, do mesmo Diploma Legal

  2. TRGcitado por 1

    674/20.6GAEPS.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    C.P.Penal, justifica-se em nome dos laços familiares, de forma a que a testemunha não sinta a sua consciência violentada por incriminar, por força do seu depoimento, pessoa ... arguido [não parente ou afim] for extensiva ao arguido parente ou afim da testemunha, como ocorre no caso da comparticipação. III - Efectivamente, nesse caso, as razões subjacentes à faculdade prevista

  3. TREcitado por 1

    130/21.5PAABT.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    artigo 356.º, § 2.º CPP, mesmo que comprovada em declarações posteriores por testemunha devidamente constituída. Neste caso estas declarações testemunhais é que serão meio de prova de determinados factos ... auto de denúncia constitui prova documental e, nessa medida, o denunciante que é testemunha pode na audiência de julgamento ser diretamente confrontada com o teor de tal documento e solicitada

  4. TRCcitado por 1

    1517/17.5PBCBR.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a depor para que o depoimento de ouvir dizer possa ser valorado; necessário é também que a dita testemunha preste ... depoimento. II – A valoração de depoimento de testemunha de ouvir dizer quando a testemunha de que se ouviu dizer se remete, em julgamento, ao silêncio, consubstancia prova proibida, determinante

  5. TRGcitado por 1

    693/12.6JABRG.G1

    Relator: TERESA BALTAZAR

    depoimentos indiretos se o juiz não chamar a depor a pessoa indicada pela testemunha como fonte do conhecimento que transmitiu ao tribunal. Essencial é que se garanta o exercício ... contraditório, através do interrogatório e do contrainterrogatório, quer da testemunha de ouvir dizer, quer da testemunha fonte. II – Sendo a testemunha fonte chamada a depor, o depoimento indireto pode

  6. TRCcitado por 1

    5/02.7ZRCBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    São requisitos da tomada de declarações para memória futura: - Que a testemunha a inquirir esteja afectada por doença grave ou que tenha que se deslocar para o estrangeiro; - Que seja ... previsível, quer por causa da doença, quer por causa da deslocação, que a testemunha esteja impedida de depor em julgamento. 2. Os requisitos são válidos para todos os crimes

  7. TRCcitado por 1só sumário

    39/22.5GDCTB.C1

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    privilégio familiar, mas sim a relação familiar que envolve o suspeito e a testemunha. III – A valoração da prova obtida com omissão daquela advertência configura proibição de valoração da prova

  8. TREcitado por 1

    627/13.0PBFIG.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    necessidade de identificação das testemunhas arroladas é uma exigência razoável e compreensível. 2 - A intervenção do tribunal para proceder a essa identificação apenas se justifica se forem invocadas raznões

  9. TREcitado por 1

    15/13.9GASLV.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    contra-inquirição, foi impedida de exercer o contraditório quanto a uma ou mais testemunhas isso, sendo matéria de regras de produção probatória, impunha-lhe uma reacção imediata a requerer