215/07.0TBLGS.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
vêm enunciadas no art.º 21º do DL 385/88. Ou seja são taxativas, vigorando aqui o princípio da tipicidade. II - Sendo este regime imperativo é óbvio que, não é lícito
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
vêm enunciadas no art.º 21º do DL 385/88. Ou seja são taxativas, vigorando aqui o princípio da tipicidade. II - Sendo este regime imperativo é óbvio que, não é lícito
Relator: JORGE ARCANJO
nulidades da sentença, taxativamente previstas no artº 668º, nº 1, do CPC, configuram erros de actividade ou de construção da própria sentença, distinguindo-se, assim, das restantes nulidades processuais
Relator: VASQUES OSÓRIO
132º, da expressão “entre outras” indica que não estamos perante um elenco taxativo. Mas o que se exige é a verificação no caso concreto, de elementos substancialmente análogos aos tipicamente
Relator: Fonseca da Paz
contrato em execução. III - Resultando da análise das competências da Assembleia Municipal, enumeradas taxativamente no art. 53º. da Lei nº 169/99, de 18/9, que este órgão não tem possibilidade
Relator: AZEVEDO MENDES
não gera a invalidade do procedimento disciplinar, sendo situação não integrada naquele elenco legal taxativo. V – A invocação de “factos novos” não constantes da nota de culpa torna ineficaz
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pelo artigo 38º do DL n.º 247/87, de 17 de Junho, não é taxativa, existindo outras carreiras em que a progressão se faz nos mesmos termos e como
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
horizontais feita pelo artigo 38º do DL nº247/87, de 17 de Junho, não é taxativa, existindo outras carreiras em que a progressão se faz nos mesmos termos, sendo exemplo disso
Relator: VERA SOTTOMAYOR
processo contraordenacional laboral apenas é admissível recurso para a Relação das decisões enumeradas taxativamente no art. 49.º do RPCOLSS, ou seja, só admissível recurso para o Tribunal da Relação ... designou data para julgamento, uma vez que o mesmo não consta do elenco legal taxativo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prazo de dez dias, deduzir incidente de reclamação (assacando-lhes as nulidades, expressa e taxativamente enunciadas nas als. b) a e) do n.º 1 do art. 615º) e/ou ... reforma (com os fundamentos taxativamente enunciados nos n.ºs 1 e 2 do art. 616º), junto do próprio tribunal que os proferiu, que fica habilitado a suprir as ditas nulidades
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Pretendendo o executado obter a extinção da execução mediante a invocação de fundamento taxativamente previsto no artigo 729.º do CPC – no caso: invocação de facto extintivo da obrigação ... defesa do executado no âmbito do processo executivo, mediante a invocação de fundamento taxativamente previsto no artigo 729.º, deve ser deduzida em sede de embargos, o que impõe
Relator: ISABEL VALONGO
definição do que o legislador considera manifesta improcedência, elencando taxativamente esses casos para efeito de rejeição da acusação, daí resultando a inequivocidade do modelo pretendido para o processo penal ... acordo com o regime geral das nulidades processuais, por referência ao regime da taxatividade e, por isso, dependentes de arguição e sanáveis, enquanto o n.º 3 do artigo
Relator: SUSANA BARRETO
visa combater um vício ou anomalia processual de especial gravidade, de entre um elenco taxativamente previsto, renovando a instância extinta pelo trânsito em julgado da sentença. II - Os pressupostos para ... recurso e da sua efetiva verificação. IV - Quanto a estes fundamentos, são apenas os taxativamente indicados
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Pretendendo o executado obter a extinção da execução mediante a invocação de fundamento taxativamente previsto no artigo 729.º do CPC – no caso: contracrédito sobre o exequente, com vista ... defesa do executado no âmbito do processo executivo, mediante a invocação de fundamento taxativamente previsto no artigo 729.º, deve ser deduzida em sede de embargos, o que impõe
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
não se reconduz a nenhuma causa determinativa da nulidade da sentença, acórdão ou despacho taxativamente enunciados taxativamente no n.º 1 do art. 615º
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
para a verificação da criação líquida de emprego; I.1-as únicas modalidades apontadas, de forma taxativa ou exaustiva, pelo n.º 8 do artigo 3.º da Portaria n.º 106/2013 ... desde que a empresa comprove esse facto; I.2-não se vislumbra como não será taxativa ou exaustiva esta enumeração; acrescentar outras causas de cessação do contrato de trabalho, como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
avaliação directa é impossível. Esta impossibilidade, porém, só pode resultar das anomalias e incorrecções taxativamente indicadas nas várias alíneas do artº.88, da L. G. Tributária (cfr.art ... indícios, presunções ou outros elementos de que a Administração Tributária dispuser, de entre os taxativamente indicados no artº.90, nº.1, do mesmo diploma. 24. Como se constata pelas situações
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal peça processual, taxativamente consagrados no nº1, do art. 615º, do CPC, sendo vícios formais do silogismo judiciário relativos à harmonia ... contrato consagrada na al. d), do artigo 21º, do referido diploma (artigo que fixa taxativamente as causas de resolução do contrato de arrendamento rural pelo senhorio), por deteriorações consideráveis
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
15/93, de 22.01, seja taxativa com o sentido de funcionar automaticamente, só atendendo ao local onde a infracção é cometida e desprezando a avaliação de outros elementos valorativos ... mais, pode não reflectir motivo para esse efeito. II - Sê-lo-á, sim, taxativa, com o sentido de que, a par de outras circunstâncias modificativas aí previstas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunais arbitrais têm competência para apreciar um conjunto vasto de pretensões, as quais vêm taxativamente elencadas na enumeração constante do artº.2, nº.1, do citado diploma. 8. Os princípios ... vêm estes elencados no texto do artº.28, nº.1, do RJAT. São eles, taxativamente, os seguintes: a-Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam
Relator: JACINTO MECA
artigo 38º do DL nº 76-A/2006, de 29/03, indica de modo taxativo as entidades que podem, no respeito pelas leis notariais, reconhecer assinaturas, autenticar documentos particulares e traduções ... 363º do CC, este na interpretação de que para além dos Notários as entidades taxativamente enunciadas naquele decreto-lei têm idênticas competências em sede de reconhecimentos e autenticação no respeito