42/16.4GECVL.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece sério risco se ser utilizado para o cometimento de novos ilícitos típicos. IV - Existe uma diferenciação de requisitos
591 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ORLANDO GONÇALVES
segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece sério risco se ser utilizado para o cometimento de novos ilícitos típicos. IV - Existe uma diferenciação de requisitos
Relator: ARTUR DIAS
parte lesada afecte gravemente os princípios da boa fé contratual, não estando coberta pelos riscos do negócio. II - A alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram o contrato
Relator: SÍLVIA PIRES
pedido e à causa de pedir, em termos da decisão da segunda implicar o risco de o tribunal contradizer ou reproduzir a decisão da primeira – art.º 497º
Relator: REGINA ROSA
questões de particular importância”, entre outras: as intervenções cirúrgicas das quais possam resultar riscos acrescidos para a saúde do menor; a prática de actividades desportivas radicais; a saída do menor
Relator: CARLOS MOREIRA
lato sensu, e sem uma estrutura e organização imanentes a tal actividade, contra o risco de se ver obrigado a pagar duas vezes, decorrente da dificuldade de prova do pagamento
Relator: PAULO VALÉRIO
detenção tutelar o perigo de lesão da ordem, segurança e tranquilidade públicas face aos riscos da livre circulação e detenção de armas. 2. É deficiente a acusação na qual
Relator: OLIVEIRA MENDES
não cabem aqui juízos de mera possibilidade, no sentido de que só o risco real (efectivo) de continuação da actividade criminosa pode justi-ficar a aplicação das medidas de coacção
Relator: VÍTOR AMARAL
resultar definida a natureza do seguro e têm de estar concretamente delimitados os riscos cobertos, de acordo com o princípio da individualização do risco, que traduz a exigência ... clara identificação do risco no contrato de seguro, devendo a determinação desse risco fazer-se, desde logo, no seguro de coisas, através do critério objetivo da exata descrição das coisas
Relator: HUGO MEIRELES
ocorrências concretas em conformidade com as situações hipotéticas configuradas nas cláusulas de cobertura do risco, como factos constitutivos que são do direito de indemnização, nos termos ... seguradora cabe provar os factos ou circunstâncias excludentes do risco ou aqueles que sejam suscetíveis de retirar a natureza fortuita que os mesmos revelem na sua aparência factual, a título
Relator: HUGO MEIRELES
quadro da declaração inicial do risco num contrato de seguro, perante questionário médico que integra a proposta de adesão a um seguro de grupo, o tomador/segurado responde negativamente à pergunta ... enganar a outra parte, quanto a uma circunstância pessoal relevante para apreciação do risco da seguradora; II – Provando-se que se soubesse do quadro clínico que padecia a pessoa segura
Relator: FONTE RAMOS
geradoras de responsabilidade civil (e consequente obrigação de indemnizar), importa considerar aquela assente no risco inerente à condução de veículos de circulação terrestre e/ou riscos próprios do veículo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
estando relacionadas com a sua saúde, eram relevantes e significativas para a apreciação do risco. II – Nas circunstâncias descritas, o segurado que, omitindo qualquer referência a esses factos e subscrevendo ... elaborar um questionário para recolha da informação relevante para efeitos de avaliação do risco (tal questionário é facultativo) e, portanto, o facto de esse questionário não ter sido elaborado não
Relator: SÍLVIA PIRES
responsabilidades pelos danos que resultaram do atropelamento para a Autora, há que ponderar o risco geral da circulação de um veículo automóvel. III. A força cinética de um veículo ... ponderar a contribuição causal do peão atropelado, uma vez que o risco e a culpa dos intervenientes são fatores concorrentes na determinação da responsabilidade pelos danos que resultaram do atropelamento
Relator: FELIZARDO PAIVA
tutela infortunística, assente na responsabilidade objectiva alicerçada na teoria do risco da autoridade, a reparação, regra geral, apenas abrange as prestações previstas nas respectivas leis. II – Exceptua-se o caso ... omitiu alguma das suas obrigações nomeadamente falta de informação/formação acerca dos riscos a que a Autora estava sujeita no seu local de trabalho e/ou a falta de implementação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
qualquer outro translativo da propriedade por mero efeito do contrato, o comprador suporta o risco da perda ou deterioração da coisa a partir da conclusão do contrato, independentemente da entrega ... coisa e do pagamento do preço. II – Porém, a questão da transferência do risco mostra-se ultrapassada se, desparecida uma parte do material na sequência de um assalto às instalações
Relator: FELIZARDO PAIVA
tipo de contratos de seguro agrícola genérico, os critérios para a determinação do risco são a área cultivável, as culturas e os animais, sendo o local do risco as concretas
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
declaração do risco é uma das obrigações fundamentais do tomador do seguro/ segurado e que se funda no princípio geral da boa-fé. II - Agir de boa-fé é agir ... ónus de não encobrir qualquer facto que possa contribuir para a apreciação do risco por parte da seguradora e se o fizer, tendo conhecimento de tais factos que de alguma
Relator: TELES PEREIRA
insolvente (nos termos do artigo 235º do CIRE) a possibilidade da indução do chamado “risco moral”, enquanto propensão a uma conduta não diligente no assumir de riscos económicos (de dívidas
Relator: FRANCISCO CAETANO
viação ocorrido em 12.11.93 e fundando-se a responsabilidade civil dele emergente no risco, a indemnização correspondente deve ater-se ao limite máximo estabelecido pelo ... veículo automóvel relativamente a um ciclomotor que se afere a repartição do risco, antes considerando a utilização concreta de cada um dos veículos que, no caso, se afigura adequada
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
conduta (activa ou omissiva) não apuradas. IV- O caso é, pois, de responsabilidade pelo risco (art. 503º nº 1 do CC), sem que se tenha apurado a culpa de qualquer ... condutores, considerando-se que o risco de cada um dos veículos ligeiros concorreu em 50% para os danos derivados do acidente (art. 506º