1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 1

    401/12.3TCGMR.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para apreciação do risco pelo segurador, sob pena de poder perder o direito à prestação do segurador ... circunstâncias que lhe foram omitidos ou escondidos e são suscetíveis de influir no risco, distorcendo a relação prémio versus risco e consequentemente o sinalagma, consistindo num caso de erro como

  2. TRGcitado por 1

    830/12.0TBVCT.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos riscos cobertos é a invalidez absoluta e definitiva por doença, ao Autor cabe a prova da sua verificação ... situação e limitação é permanente e sem possibilidade de melhoria (dado o risco de infeções que corre); 3- Na vigência do Decreto-lei nº 176/95, de 26 de julho

  3. TREcitado por 1

    58/14.5GAGLG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado”. Ora, no caso, ambas as condições estavam ... queimadas é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado. 6 - Aqui rege o artigo 39º do Decreto

  4. TRGcitado por 1

    30/14.5TBPVL.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    banco/tomador do seguro que recai a obrigação de informação das cláusulas de exclusão de riscos ao segurado que adere a um contrato de seguro de grupo contributivo. 2 –Não criando ... não lhe é oponível, não implicando, portanto, a eliminação das cláusulas de exclusão de riscos. 3 – Se, por omissão do dever de informação, imputável exclusivamente ao banco/tomador de seguro, tiver

  5. TRCcitado por 1

    1241/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    traduzam em faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa ou, independentemente de qualquer prejuízo ou risco, quando o número de faltas injustificadas ... seja o que se refere às faltas não justificadas que determinem directamente prejuízos ou riscos graves, o início do prazo de prescrição não oferece dúvidas, devendo contar-se a partir

  6. TRCcitado por 1

    1552/05

    Relator: TÁVORA VITOR

    Particulares da Apólice e feito a prova do não pagamento, considera-se verificado o risco coberto pela apólice. 3) Ao seguro aplicam-se também os princípios gerais de direito ... Tratando-se de um contrato aleatório em que a entidade seguradora assume um risco, terá este de ser ponderado por aquela; conta para tal fim com a sua experiência

  7. TRC

    500/22.1T8LRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    domínio sobre um bem determinado, acessível a outras pessoas, deve também dominar os riscos que para estas podem resultar do estado ou de situações perigosas. III – Quem domina uma fonte ... riscos determinável dentro de um âmbito de atuação objetivável, fica vinculado a deveres de cuidado e de prevenção – só determináveis em concreto – devendo actuar no sentido do afastamento

  8. TRC

    2403/19.8T8VIS.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    trabalhador, tendo em conta os seguintes princípios gerais de prevenção: a) Evitar os riscos; b) Planificar a prevenção como um sistema coerente que integre a evolução técnica, a organização ... trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais; c) Identificação dos riscos previsíveis em todas as actividades da empresa, estabelecimento ou serviço, na concepção ou construção de instalações

  9. TRC

    825/15.2T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    confissão tem força probatória plena contra o confitente; 8. No contrato de seguro, o risco constituiu um elemento essencial, o qual se traduz na possibilidade de ocorrência de um evento ... contrato e que deve existir ainda durante a vigência do mesmo. 9. O risco relevante para efeitos do contrato, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato

  10. TRCcitado por 6

    73/12.3TBLRA.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    interpretar as cláusulas previstas no contrato de seguro em causa, designadamente averiguar qual o risco tido em vista pelas partes ao assumirem as obrigações dele decorrentes. 2. Tendo as partes

  11. TRCsó sumário

    1007/22.2T8GRD.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    CCiv., a concorrência da culpa (facto imputável ao lesado) com o risco do lesante pressupõe sempre que o risco próprio e inerente à circulação do veículo não seja eliminado enquanto ... lesado que deu causa ao acidente não tem relevância bastante para eliminar o risco próprio do veículo enquanto causa concorrente para a produção do acidente e do dano, por estar

  12. TRC

    5130/20.0T8VIS.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    estipula a obrigatoriedade de celebração de um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos próprios da circulação de veículos automóveis, para os quais seja exigida um licença de condução ... obrigatoriedade de constituição de um seguro de responsabilidade civil que cobrisse os riscos decorrentes da circulação de veículos. IV- Um tractor, sendo um veículo terrestre dotado de um motor

  13. TRG

    374/18.7T8PVL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    parte. III- Constitui entendimento corrente na doutrina e na jurisprudência que a responsabilidade pelo risco exige verificação de todos os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, à excepção ... ilicitude e da culpa, ou seja, para que se afirme a responsabilidade pelo risco basta a ocorrência de um facto naturalístico (lícito ou ilícito) e de um nexo de causalidade

  14. TCASsó sumário

    775/19.3BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    caso concreto seja alusivo à possibilidade do transferido vir a sofrer o risco sério de ficar sujeito a tratamentos degradantes ou desumanos, na aceção ... relatos fornecidos pelos requerentes de asilo devem ser valorizados em termos de avaliação do risco do requerente de vir a ser sujeito, eventualmente, a tratamento desumano ou degradante, por ausência