139/20.6GBTMR.E1
Relator: ANA BACELAR
infração criminal constituída por três elementos – o facto típico, a culpabilidade e a punibilidade. Não basta produzir pelo modo previsto na mesma ou em várias disposições legais o evento jurídico ... concurso efetivo, verdadeiro ou puro. No primeiro caso, verifica-se que a conduta do agente preenche formalmente vários tipos de crime, mas, por via de interpretação, conclui