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  1. TRG

    7594/19.5T8VNF-A.G1

    Relator: ELISABETE ALVES

    duas espécies de vícios distintos e de consequências bem diversas: falta de citação e nulidade da citação. 2- Transitada em julgado a sentença proferida no processo declarativo e verificada ... julgado e constitui o título executivo dado à execução. 4- Sendo meios processuais distintos, o prazo para a interposição de recurso de revisão (previsto no artigo 697º

  2. TRG

    1795/24.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    processo escolhido pelo autor é uma questão, pura e simples, de ajustamento do pedido da acção à finalidade para a qual a lei criou o respectivo processo (comum ou especial ... processo por ele escolhida, II. Após a extinção da sociedade, caso subsista passivo não satisfeito ou acautelado, os credores sociais têm ao seu alcance dois regimes de protecção distintos

  3. TRG

    18/13.3TBVLP-E.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    habilitação de adquirente em processo executivo, designadamente nos casos em que nenhum outro meio processual dê satisfação ao interesse jurídico em causa. b) É distinto o regime jurídico do direito ... Não há lugar ao incidente de habilitação de adquirente no âmbito dum processo executivo, deduzido por um fiador Executado, com fundamento na sub-rogação por ter pago a quantia exequenda

  4. TRG

    1629/13.2TBGMR-B.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    cumprimento coercivo. II - A imputação do cumprimento em crédito comum reconhecido no âmbito de processo de insolvência faz-se por aplicação das regras dos arts. 172.º e segs ... Tendo sido pago no processo de insolvência parte de um crédito reclamado pelo seu valor global, mas referente a três créditos parcelares distintos e autónomos, o valor aí recebido

  5. TRG

    6874/16.6T8VNF-F.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    propriedade horizontal, na sequência do que deu lugar a quatro frações autónomas (quatro prédios distintos), não tendo a executada alegado esse facto na execução, vindo o agente de execução ... incontestável dentro do processo de execução, não podendo, posteriormente, a executada vir alegar que aquele prédio, por via da propriedade horizontal, constituiu agora quatro prédios distintos, por esse seu meio

  6. TRG

    2618/18.6T8VCT.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    cônjuges é parte como executado), pode fazer-se actualmente por duas formas distintas e com distintos efeitos: apreendendo o direito à meação do executado nos bens comuns do casal (como ... cônjuge (ou ex-cônjuge) do executado, querendo, requerer a separação de meações. ii. O processo de inventário para separação de bens é o meio competente para efectivar a separação

  7. TRG

    458/06-2

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    juiz no processo penal, desde logo, porque não se descortina qualquer razão, nomeadamente de natureza constitucional, para que as garantias de independência e imparcialidade do juiz sejam distintas consoante ... estavam a mentir” e que “a testemunha A (foi) ameaçada com processo crime por falsas declarações”, pois isso revela apenas um modo de exercício dos poderes de direcção da audiência

  8. TRG

    12/23.6 PBGMR-A.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    localização da atividade de acesso a esses dados, as quais constituem ingerências distintas em matéria de direitos fundamentais, como é o caso do direito à privacidade. IV- O regime ... Dados Pessoais), que transpôs a Diretiva (UE) 2016/680. V- O acesso, no âmbito do processo penal, a dados conservados na posse de fornecedores de serviços de comunicações encontra-se previsto

  9. TRG

    149/21.6GBMDL-A.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    artigo 77.º do Código de Processo Penal constitui uma norma procedimental que regula a forma, os prazos e o momento processual para a dedução do pedido de indemnização civil ... Essa disposição legal prevê prazos distintos, estabelecendo, por um lado, o prazo para que o Ministério Público ou o assistente apresentem o pedido de indemnização civil e, por outro

  10. TRG

    1315/21.0T8VCT-H.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório às partes, o legislador consagrou duas possibilidades de reacção: a reclamação prevista no art. 485º do C.P.Civil ... legal. II - Da análise destes preceitos resulta que se tratam de mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, com objectivos diversos, sendo que a reclamação

  11. TRG

    4357/24.0T9VCT.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    conexão de processos só é viável quando os processos (a apensar) se encontrem simultaneamente na fase de inquérito, de instrução ou de julgamento, e quando tratando-se de contraordenações ... reportem a situações distintas, a competência para a apreciação dessas contraordenações pertencer à mesma comarca. II - Com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 03.04, que veio

  12. TRG

    4509/21.4T8GMR-A.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    processo especial previsto no art. 1055º, do CPC, é um processo de jurisdição voluntária que tem como finalidade primordial a destituição de titulares de órgãos sociais, nos casos ... tramitação do processo. II - Não obstante a existência de uma única petição, quer a tramitação quer as decisões de suspensão e de destituição são distintas e autónomas entre

  13. TRG

    2159/16.6T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    processo laboral a par dos articulados supervenientes previstos no art. 588.º do CPC é ainda admissível este tipo de articulado quando o autor pretenda aditar novos pedidos e causas ... regula a cumulação sucessiva de pedidos e de causa de pedir, é distinto do da alteração e da ampliação do pedido e da causa de pedir, que resulta do disposto

  14. TRG

    1766/20.7T8VCT-H.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    esse erro de julgamento não puder ser superado com os elementos constantes do processo ou da gravação, situação em que a Relação terá de anular a sentença (na parte afetada ... distinto pedido, com fundamento numa causa de pedir contida ou que é desenvolvimento da causa de pedir invocada pelo autor na ação, passado a existir, dentro do mesmo processo, duas

  15. TRG

    3743/13.5TBGMR-A.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Código de Processo Civil, reporta-se não já á dedução e conhecimento de “Reclamações contra o relatório pericial”, previstas e reguladas no artº 485º, mas, distintamente, á faculdade de qualquer