155 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    2295/15.6T8STB.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    princípio da concentração da defesa na contestação; IV- O autor, todavia, pode invocar distintas causas de pedir, ou até pedidos reportados a uma mesma relação jurídica, mas não ... pode vir a invocar outros, noutra acção. V- O articulado superveniente, no Código de Processo Civil Português – artº 588º nº1- não serve o propósito de introdução em juízo de factos

  2. TRE

    648/14.6GCFAR-A.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    vigor para a localização celular em tempo real. 15 - Agora co-existem três realidades distintas através do acrescento da obtenção de dados de localização celular “conservados ... determinabilidade” e não “determinação”. 17 - A previsão do artigo 252º-A do Código de Processo Penal é claramente uma previsão de carácter excepcional para situações de carácter excepcional

  3. TRE

    415/20.8T8PTG-D.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    entender-se que a dilação ali prevista abrange também a prática de actos no processo. II. Tendo formulado pedido de reconhecimento de direito de servidão de passagem com fundamento ... reconhecimento de uma servidão originária com fundamento em destinação de pai de família, sendo distintos o pedido e a causa de pedir. (Sumário da Relatora

  4. TREcitado por 7

    96889/16.5YIPRT.E1

    Relator: SILVA RATO

    ocorrência dos respectivos requisitos materiais, não há diferença substantiva que justifique um regime processual distinto num e noutro caso.”(autor e obra citados). III - No âmbito Acção Declarativa Especial para ... julgado formal quanto à admissibilidade da invocação da compensação por via de excepção neste processo (art.º 620º do NCPC), o Tribunal “a quo” não poderia, posteriormente, dando o dito

  5. TRE

    54/14.2TBFAL-B.E1

    Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS

    inidónea (em abstracto) para servir de caução, impondo a prestação de uma nova e distinta caução. 2 - Nesse caso, ela é idónea para o efeito de suspender a execução, pois ... juros que, em estimativa, se preveja venham a vencer em resultado da paragem do processo executivo. Sumário da Relatora

  6. TRE

    2058/04-3

    Relator: BORGES SOEIRO

    sentido positivo de direito de intervir, activamente, no desenvolvimento e no êxito do processo. II – Constatando o juiz que a factualidade deduzida pelos autores, na decorrência do princípio dispositivo ... assim serão evitadas decisões surpresa. III – Não são aplicáveis ao processo declaratório as alterações introduzidas ao Código de Processo Civil pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto e Decreto

  7. TRE

    33/09.1GASLV-A.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    indiciação sobre os factos relativos aos “perigos” previstos no art. 204º do Código de Processo Penal. 2. A legalidade de informações probatórias que respeitem ao reconhecimento de pessoas passa pela ... coisa é valorar; outra, a possibilidade de valorar, devendo manter-se distintos “o plano do critério da valoração e o plano da possibilidadeda valoração” dos indícios, de forma a não

  8. TRE

    14/24.5PAVNO.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    juiz tem de rejeitar a acusação por manifestamente infundada, apreciando o mérito do processo (como o faz ao entender que os factos constantes da acusação não integram o crime imputado ... não podendo proferir outro despacho, do mesmo tipo ou de qualquer outro, em sentido distinto. Trata-se do efeito preclusivo do caso julgado (no que respeita ao recebimento/rejeição

  9. TRE

    129/11.0GBLGS-A.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    inadmissibilidade legal da instrução é conceito que abarca realidades distintas – sobre as quais se debruçou, de forma exaustiva, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2005 ... resulta, inequivocamente, como não admissível a instrução: i) quando requerida no âmbito de processo especial – sumário ou abreviado [artigo 286.º, n.º 3, do Código de Processo Penal

  10. TRE

    2526/22.6T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostrando-se provada, por acordo, a existência de créditos laborais da trabalhadora, competia ... tinha tido uma relação amorosa com a trabalhadora, cujo valor nele aposto é totalmente distinto da dívida relativa aos créditos laborais, por si só, é insuficiente para demonstrar

  11. TRE

    90/08.8GCLLE.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    disposto nos artigos 359.º e 1.º alínea f), ambos do Código de Processo Penal. O recorrente sustenta a referida alteração, ancorando-se, para tanto, e muito em resumo ... pancadas com a mão aberta (“chapadas”) na zona facial do menor. O que é distinto entre a acusação e a sentença/condenação é a subsunção jurídica de tais factos

  12. TRE

    336/13.0TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    haver requerido em tribunal, antes do despedimento, que fosse iniciado um Processo Especial de Revitalização (PER), processo que está em curso, de algum modo pode obstar à procedência da providência ... além de nada se mostrar estabelecido nos artigos 34º e seguintes do Código de Processo do Trabalho que permita extrair uma tal conclusão, apenas a exequibilidade da decisão de suspensão

  13. TRE

    98/24.6T8RMR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    texto da decisão recorrida (sem possibilidade de recurso a outros elementos constantes do processo, designadamente a ponderação sobre as provas concretas documentadas nos autos), por si só ou conjugada ... ilícitos contraordenacionais em referência. IV. Estabelecendo as leis mobilizadas - específicas das contraordenações ambientais -, critério distinto (próprio) para a suscetibilidade de suspensão da execução da coima, não se pode mobilizar

  14. TRE

    557/24.0T8EVR-B.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    relação jurídica cuja consistência prática ou económica dependa do desfecho da acção. II. Distintamente da intervenção principal, em que o interveniente deve ser titular de um interesse igual ... não se coloca no incidente da assistência, o obstáculo à admissão intervenção principal no processo especial de acompanhamento de maior que consiste na impossibilidade de o candidato a interveniente

  15. TRE

    609/18.6T9LLE.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    formal a força obrigatória dentro do processo (contrariamente ao que sucede no caso julgado material, cuja força obrigatória se estende para fora do processo em que a decisão foi proferida ... caso julgado formal, decorrente da circunstância de a questão já estar definitivamente resolvida no processo, impede que o tribunal se pronuncie sobre a invocada nulidade de violação das regras