2295/15.6T8STB.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
princípio da concentração da defesa na contestação; IV- O autor, todavia, pode invocar distintas causas de pedir, ou até pedidos reportados a uma mesma relação jurídica, mas não ... pode vir a invocar outros, noutra acção. V- O articulado superveniente, no Código de Processo Civil Português – artº 588º nº1- não serve o propósito de introdução em juízo de factos