35/2008-JP
Relator: FILOMENA MATOS
requisitos do art. 847º do Código Civil. É que, a reconvenção é uma acção distinta, e sendo admissível, só deve utilizar-se, quando o crédito invocado pelo demandado é superior ... valor, da matéria e do território. Não existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções