1654/15.9T8VRL-A.G1
Relator: ALDA MARTINS
Não tendo o autor requerido a realização de perícia na petição inicial – única oportunidade processual que é certa para o efeito – não o pode fazer no caso (futuro e incerto ... circunstancialismo do art. 28.º do Código de Processo do Trabalho, o princípio da economia processual e a consideração de que o alcance do preceito seria quase nulo