TC-CONFsó sumário
01574/20.5T8CSC.S1
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
I - Considera-se proposta quando o requerimento de injunção foi expedido para
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Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
I - Considera-se proposta quando o requerimento de injunção foi expedido para
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
É da competência da jurisdição administrativa e fiscal uma acção, instaurada por
Relator: MARIA PRAZERES BELEZA