239/08.0GTSTR.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Tendo o arguido um documento que o habilitava a conduzir o ciclomotor em causa por tempo indeterminado, não lhe era exigível que se fosse informar posteriormente sobre a manutenção ... exprime no facto não se fundamente em qualidade desvaliosa e juridicamente censurável da personalidade do arguido. 3. O condutor que actua convicto da legalidade da sua condução age sem consciência