Parecer n.º 98/1989
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Codigo Penal e o Codigo de Processo Penal vigentes respeitam
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Codigo Penal e o Codigo de Processo Penal vigentes respeitam
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - Os dementes declarados inimputaveis perigosos que, em cumprimento da respectiva medida
Relator: PAULO GUERRA
potencialmente contundente e letal, se dirigido à cabeça ou a órgãos vitais, revela uma perigosidade muito superior à normal nos meios usados para ofender a integridade física – normalmente as mãos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
internamento findará nesses casos quando o tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade que lhe deu origem (92.º/1 CP), sendo a revisão da situação do internado obrigatória
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Penal reveste a natureza de pena acessória, visando prevenir a perigosidade do agente. II. O que está em causa com a proibição de conduzir veículos com motor é a restrição
Relator: JOÃO AMARO
crimes de perigo abstrato e crimes de perigo concreto. Nos primeiros, o perigo, a perigosidade da ação, é presumido juris et de jure. Nos segundos, o perigo, concebido como situação
Relator: JOSÉ SIMÃO
condução sob o efeito do álcool é proibida e punida por lei. -A perigosidade do agente revela-se na gravidade do facto praticado e, por isso, a pena acessória deve
Relator: PAULO SERAFIM
permanente. Tais condutas geram uma situação consubstanciadora de um padrão comportamental associado a uma perigosidade típica para o bem-estar físico e psíquico da vítima, delas ressumando o desprezo
Relator: PAULO SERAFIM
extraído as devidas consequências jurídicas desses factos, tanto mais que não se vislumbra perigosidade inerente a esses objetos, quer pela sua natureza quer pelas circunstâncias do caso, suscetível de colocar
Relator: VASQUES OSÓRIO
finalidade a atingir com esta última é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pena principal ou com uma pena de substituição e encontra o seu fundamento na perigosidade que a conduta imprudente do condutor revele e destina-se a actuar psicologicamente sobre
Relator: SÉRGIO CORVACHO
acusação deduzida contra inimputável por crime de violência doméstica, com vista à aplicação, por perigosidade, de uma medida de segurança, têm que ser descritos os factos integradores dos elementos volitivo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pena principal, sendo a sua finalidade a intimidação da generalidade dirigindo-se, ainda, à perigosidade do agente, razão pela qual dentro da moldura penal abstrata de três meses a três
Relator: LUÍS TEIXEIRA
medida em que a sanção em causa tem em vista tão só prevenir a perigosidade do agente. III – A culpa ou grau de culpa, deve aferir-se do factualismo concretamente
Relator: BELMIRO ANDRADE
intimidação da generalidade, mas dirige-se também, ao menos em alguma medida, à perigosidade do agente, reforçando e diversificando o conteúdo penal sancionatório da condenação – cfr. Figueiredo Dias, Direito Penal
Relator: GILBERTO CUNHA
julgador pode restringir a proibição a uma determinada categoria de veículo. V- Se a perigosidade da condução é a razão de ser da proibição, a esta é alheio o tipo
Relator: JORGE ARCANJO
convocação do “pensamento tópico”, pelo que importa valorar, designadamente, a idade do incapaz, a perigosidade da actividade, a disponibilidade dos métodos preventivos, a relação de confiança e proximidade, a previsibilidade
Relator: ALICE SANTOS
condução para exercer a sua profissão, tem que ter uma maior consciência da perigosidade que é conduzir sob os efeitos de álcool; 3.- A pena acessória de proibição de conduzir
Relator: ANA BACELAR CRUZ
perigo abstrato, em que o que está em causa é a própria perigosidade das armas, visando-se, com a incriminação da sua detenção, tutelar o perigo de lesão da ordem
Relator: JORGE TEIXEIRA
impende o ónus de afastar essa mesma presunção, resultante da existência de uma perigosidade da anomalia como, por natureza, será o ruir do edifício ou outra obra. III- No entanto